Calendário Fiscal de Outubro de 2013
10 - IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i)
Entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, da Declaração Mensal de Remunerações (AT) relativa ao mês anterior.
10 - Segurança Social
Envio das folhas de remunerações referentes ao mês anterior.
10 - IVA - Regime normal mensal [Artigo 41.º, n.º 1, a), do CIVA]
Envio, via Internet, da declaração periódica, mensal, do regime normal do IVA, e respectivo pagamento (se for o caso), referente ao mês de Agosto.
15 - IRS - Declaração Mod. 11 (Arts. 123.º do CIRS, 49.º do CIMT e 63.º do CIS)
Envio Decl Mod 11, Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secret Técnicos de Justiça, com relação actos praticados nos cartórios/
conservatórias e das decisões transitadas em julgado mês anterior susceptíveis produzir rendimentos sujeitos a IRS.
21 - IVA – Artigos 29.º do CIVA e 23.º e 30.º do RITI
Entrega Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias
de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior.
21 - IRS / IRC e Imposto do Selo
Envio, via Internet, da declaração relativa às retenções na fonte, ou liquidação (IS), e respectivo pagamento, efectuadas no mês anterior.
21 - Segurança Social
Data limite para o pagamento da TSU, através da correspondente guia, referente ao mês anterior.
21 - IVA – Declaração recapitulativa – Artigo 58.º, n.º 1, do CIVA
Envio, via Internet, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art. 53.º que tenham efectuado prestações de serviços noutros
Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art. 6.º do CIVA.
25 - IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3.º, n.º 2
Comunicação, via Net, dos elementos das facturas emitidas no mês anterior por pessoas singulares ou colectivas que tenham sede ou
estabelecimento estável em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
27 - Mudança da Hora Legal (Artigo 2.º Dec.-Lei n.º 17/96, de 8 de Março)
À 1 hora deste dia, último domingo de Outubro, os relógios devem ser atrasados 60 (sessenta) minutos.
31 - IRC – Pagamento especial por conta – Art.º 106.º, n.º 1 do CIRC
Segunda prestação do pagamento especial por conta.
31 - Restituição de IVA – n.º 2 do art. 8.º do DL nº 186/2009 de 12 de Agosto
Entrega, via Internet, do pedido de restituição do IVA suportado noutro Estado membro ou país terceiro (em suporte de papel) quando o
montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos.
31 - Declaração Modelo 30 – (Art.º 119.º, n.º 7, al. a), do CIRS)
Envio, via Internet, pelas entidades que tenham pago, colocado à disposição, liquidado ou apurado, rendimentos a não residentes, no mês de
Agosto de 2013.
31 - Restituição de IVA – n.º 1 do art. 8.º do DL nº 186/2009 de 12 de Agosto
Entrega, via internet, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro
Estado Membro ou país terceiro (em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a €50.
31 - I.U.C. - (Artigo 4.º, n.º 2, do Imposto Único de Circulação)
Liquidação e pagamento, via Internet, do IUC relativo a veículos cujo aniversário de matrícula ocorra neste mês. Note-se que as
pessoas singulares podem solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
31 - IVA - Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de Agosto
Pedido restituição pelos sujeitos passivos do imposto suportado em 2010, noutro Estado Membro ou país terceiro, qdo montante a reembolsar
for > €400 e respeitante a um período de 3 meses consecutivos (se período inferior desde que termine em 31/12)