Calendário Fiscal de Julho de 2013
10 - Segurança Social
Data limite para o envio das folhas de remunerações da Segurança Social, referentes ao mês anterior.
10 - IVA - Regime normal mensal (Artigo 40.º, n.º 1, a), do CIVA)
Entrega, via Internet, das declarações relativas às operações efectuadas no mês de Maio no exercício da sua actividade, juntamente com o anexo
recapitulativo referente às transacções intracomunitárias realizadas no mesmo período.
10 - IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i)
Data limite para a entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, da Declaração Mensal de Remunerações (AT).
15 - Preços de transferência – CIRC – Artigo 63.º n.º 6
Data limite para as entidades, em situação de relações especiais, organizarem, e manter, a documentação respeitante à política adoptada em matéria de
preços de transferência.
15 - Processo doc. fiscal - CIRS - Art.º 129.º, n.º 1 e CIRC - Art.130.º, n.º
Data limite para as entidades organizarem, e a manter em boa ordem pelo prazo de 10 anos, o processo de documentação fiscal.
15 - Declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES/DA)
Entrega por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada,
ou de IRC, com os correspondentes anexos.
15 - IRS - Declaração Modelo 11 (Art.º 123 do CIRS, 49.º do CIMT e 63.º do CIS)
Envio Decl Mod 11, Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secret Técnicos de Justiça, com relação actos praticados nos cartórios/
conservatórias e das decisões transitadas em julgado mês anterior susceptíveis produzir rendimentos sujeitos a IRS.
22 - IRS - 1.º Pagamento por conta (Art.º 102.º, n.º 1, do CIRS)
Data limite para se proceder ao 1.º pagamento por conta do imposto, relativo a rendimentos empresariais e profissionais, constante da nota de
liquidação, enviada pela Administração Tributária.
22 - IRS / IRC e Imposto do Selo
Envio, via Internet, da declaração de retenções na fonte IRS, IRC e Imposto de selo com as retenções efectuadas no mês de Junho.
Data limite de pagamento das retenções efectuadas no mês de Junho.
22 - Declaração recapitulativa – Artigos 29.º do CIVA e 23.º do RITI
Envio da declaração recapitulativa, pelos sp's do regime normal mensal, trimestral ou isentos (art. 53.º), que tenham efectuado
(mês anterior), transm. de bens e/ou prestações de serviços outros Estados membros, quando tais operações sejam aí localizadas.
22 - Segurança Social
Data limite para o pagamento da Taxa Social Única (TSU), da Segurança Social, através da correspondente guia, referente ao mês anterior.
25 - IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3.º, n.º 2
Comunicação, pela Internet, dos elementos das facturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou colectivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
31 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – Artigo 120.º, n.º 1, alínea c)
Pagamento da 2.ª prestação do IMI, referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00.
31 - Declaração Modelo 40 – (Art.º 63.º-A, n.º 3, da Lei Geral Tributária)
Envio pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, relativamente valor fluxos de pagamentos efectuados, no ano anterior,
através de cartões de crédito e de débito por sujeitos passivos que aufiram rendimentos, sejam da da Cat B de IRS ou IRC.
31 - 1.º Pag. Adic. por Conta da Derrama Estadual (Art. 104.º-A do CIRC)
As entidades que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes
com estabelecimento estável em território português, devem proceder durante este mês ao 1.º pagamento por conta do IRC.
31 - Restituição de IVA – 8.ª Directiva do Conselho (79/1072/CEE)
Entrega por transmissão electrónica do pedido de restituição do IVA suportado noutro Estado membro, quando o montante a reembolsar for
superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos.
31 - Declaração Modelo 38 – (Art.º 63.º-A, n.º 2, da Lei Geral Tributária)
Envio pelas instituições de crédito e sociedades financeiras relativamente às transferências transfronteiras que tenham como
destinatário entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável.
31 - I. U. C. - (Artigo 4.º, n.º 2, do Imposto Único de Circulação)
Liquidação e pagamento via Internet, em www.e-financas.gov.pt. do IUC relativo a veículos cujo aniversário de matrícula ocorra
neste mês de Julho. Note-se que as pessoas singulares podem solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
31 - Declaração Modelo 34 (Art.º 120.º, n.º 1, al. a), do CIRS)
Envio, via Internet, pelas entidades emitentes de valores mobiliários, da declaração modelo 34 com a identificação das entidades
registadoras ou depositárias dos valores mobiliários emitidos.
31 - Declaração Modelo 33 (Art.º 125.º, n.º 1, al. a), do CIRS)
Envio, via Internet, pelas entidades registadoras ou depositárias, à DGCI, através da declaração modelo 33, dos registos efectuados relativamente
a valores mobiliários.
31 - Declaração Modelo 31 (Art.º 119.º, n.º 2, al. a), do CIRS)
Envio, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos a que se refere o art.º 71.º, cujos titulares beneficiem de isenção,
dispensa de retenção ou redução de taxa, da declaração mod. 31, relativa esses rendimentos.
31 - Declaração Modelo 30 (Art.º 119.º, n.º 7, al. a), do CIRS)
Envio, via Internet, pelas entidades que tenham pago, colocado à disposição ou liquidado, rendimentos a não residentes, no mês de Maio.
31 - IRC - 1.º Pagamento por Conta (Art.º 96.º do CIRC)
As entidades que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com
estabelecimento estável em território português, devem proceder durante este mês ao 1.º pagamento por conta do IRC.