Calendário fiscal de Março de 2016
10 - Segurança Social
Data limite para o envio das folhas de remunerações da Segurança Social, referentes ao mês anterior.
10 - IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i)
Data limite para a entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, da Declaração Mensal de Remunerações (AT), relativa ao mês anterior.
10 - IVA – Regime normal Mensal – Artigo 41.º, n.º 1, alínea a)
Entrega, via Internet, da Declaração Periódica, relativa às operações efectuadas no mês de Janeiro, e respectivo pagamento, se for caso disso, juntamente com o anexo recapitulativo referente às transacções intracomunitárias realizadas no mesmo período.
15 - Declaração mod. 11 (Arts. 123.º do CIRS, 49.º do CIMT e 63.º do CIS)
Entrega pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à DGCI, através da Internet, da relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de Fevereiro dos processos a seu cargo susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS.
21 - Segurança Social
Data limite para o pagamento da Taxa Social Única (TSU), da Segurança Social, através da correspondente guia, referentes ao mês anterior.
21 - F.C.T. e F.G.C.T. – Fundos de Compensação do Trabalho
Pagamento dos 0,925% e 0,075% (no total de 1%) da retribuição base e diuturnidades, relativos ao mês anterior, por cada trabalhador abrangido, admitido após 1 de Outubro de 2013.
21 - IVA - [alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do RITI]
Envio da declaração recapitulativa relativamente às transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas e/ou prestações de serviços tributadas no Estado membro do adquirente.
21 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do RITI
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA.
21 - IVA – [alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do RITI]
Entrega da Declaração Recapitulativa, pela Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
21 - IRS/IRC e Imposto do Selo
Envio, via Internet, da declaração de retenções na fonte, e respectivo pagamento, efectuadas no mês anterior.
27 - Mudança da Hora Legal
À 1 hora deste dia 27 de Março (Domingo), devem os ponteiros dos relógios serem adiantados de sessenta minutos.
28 - IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3.º, n.º 2
Comunicação, pela Internet, dos elementos das facturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou colectivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
31 - IVA – Regime especial dos pequenos retalhistas
Entrega, pelos sujeitos passivos abrangidos por este regime, no serviço de finanças competente, da declaração modelo 1074 em triplicado, relativa às aquisições efectuadas no ano civil anterior.
31 - IVA – Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto
Entrega pelos SP, via Internet, do pedido de restituição do imposto suportado em 2015 ou no próprio ano, noutro EM ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for > €400 e respeitante a um período de 3 meses consecutivos (se período inferior desde que termine em 31/12) e o valor não seja inferior a € 50.
31 - Artigo 54.º-A, n.º 10, do CIRC
Entrega da Declaração de alterações, por transmissão electrónica de dados, para a opção (ou renúncia) pela não concorrência para a determinação do lucro tributável dos lucros e prejuízos imputáveis a estabelecimento estável situado fora do território português, caso o período de tributação coincida com o ano civil
31 Artigo 67.º, n.º 5, do CIRC
Entrega da declaração de alterações, por transmissão electrónica de dados, pela sociedade dominante, para optar pelo regime previsto no n.º 5 do artigo 67.º do CIRC relativamente aos gastos de financiamento líquidos do grupo
31 - Artigo 69.º, n.º 7, alínea a), do CIRC
Entrega da declaração de alterações, por transmissão electrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (excepto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de actividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil.
31 - IRC – Pagamento especial por conta – Art.º 106.º, n.º 1 do CIRC
Os sujeitos passivos de IRC, se a tal estiverem obrigados, devem efectuar o pagamento especial por conta, pela totalidade, ou a 1.ª prestação correspondente a 50% daquele total.
31 - IRS – Regime simplificado – Regime geral
Data limite para a entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos que possam e queiram efectuar a opção pelo regime geral – Art.º 28.º, n.º 4, al. b), do CIRS.
31 - IRS – Artigo 124.º
Entrega da Declaração Modelo 13, por transmissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito e Sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.
31 - Imposto Único de Circulação (IUC)
Os sujeitos passivos do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de Março devem proceder, até esta data, à sua liquidação e pagamento via Internet, em
www.e-financas.gov.pt.
31 - Sociedades Comerciais (Artigo 65.º do C.S.C.)
Conclusão e apreciação do relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas das sociedades comerciais, referentes ao exercício de 2015.