2015

Calendário fiscal de Fevereiro de 2015


10 Segurança Social

Data limite para o envio das folhas de remunerações da Segurança Social, referentes ao mês anterior.

10 IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i)

Data limite para a entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, da Declaração Mensal de Remunerações (AT).

10 IVA - Regime normal Mensal – Artigo 41.º, n.º 1, alínea a)

Entrega, via Internet, da Declaração Periódica, relativa às operações efectuadas no mês de Dezembro anterior, e respectivo pagamento, se for caso disso, juntamente com o anexo recapitulativo referente às transacções intracomunitárias realizadas no mesmo período

16 Declaração mod. 11 (Arts. 123.º do CIRS, 49.º do CIMT e 63.º do CIS)

Envio desta Declaração pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários Técnicos de Justiça, com relação actos praticados nos cartórios/ conservatórias e das decisões transitadas em julgado mês anterior susceptíveis produzir rendimentos sujeitos a IRS.

16 IVA – Regime Trimestral – Artigo 41.º, n.º 1, alínea b)

Entrega da Declaração Periódica, via Internet, e respectivo pagamento, se for caso disso, juntamente com o anexo recapitulativo referente às transacções intracomunitárias, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efectuadas no 4.º trimestre do ano anterior

20 IVA e RITI – [alínea a) do n.º 1 do Artigo 30.º do RITI]

Entrega da Declaração Recapitulativa, pela Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

20 Artigos 29.º do CIVA e 23.º do RITI – Declaração recapitulativa


Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA

20 IVA – Artigo 67.º, n.º 1, alínea b)

Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art.º 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 4.º trimestre do ano anterior.

20 Segurança Social


Data limite para o pagamento da Taxa Social Única (TSU), da Segurança Social, através da correspondente guia, referentes ao mês anterior.

20 F.C.T. e F.G.C.T. – Fundos de Compensação do Trabalho

Pagamento dos 0,925% e 0,075% (no total de 1%) da retribuição base e diuturnidades, relativos ao mês anterior, por cada trabalhador abrangido, admitido após 1 de Outubro de 2013.

20 IRS / IRC e Imposto do Selo


Envio, via Internet, da declaração de retenções na fonte, e respectivo pagamento, efectuadas no mês anterior.

25 IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3.º, n.º 2


Comunicação, pela Internet, dos elementos das facturas emitidas no mês anterior pelas pessoa singulares ou colectivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

28 IVA – Decreto-Lei nº 20/90, de 13 de Janeiro

Entrega, via Internet, pelas IPSS e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dos pedidos de restituição, do IVA suportado na aquisição de bens do activo imobilizado, a que se refere o DL nº 20/90, de 13/01, nos casos previstos no regime transitório estabelecido no n.º 3 do art.º 228.º da Lei 82-B/2014, de 31/12.

28 IVA – Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto

Entrega pelos sujeitos passivos, via Internet, do pedido de restituição do imposto suportado em 2014, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for > €400 e respeitante a um período de 3 meses consecutivos (se período inferior desde que termine em 31/12)

28 IRS - Modelo 10 (Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), do CIRS)


Envio, pela Internet, ou em suporte de papel, pelas pessoas singulares que não exerçam actividades empresariais ou profissionais e que sejam devedoras de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR).

28 Declaração Modelo 16

Entrega via Internet pelas Entidades Gestoras de Fundos de Poupança em Acções

28 Declaração Modelo 25 – EBF – artigo 66.º, n.º 1, alínea c)


Entrega da Declaração Modelo 25, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico.

28 Declaração Modelo 35

Entrega, via Internet, da Declaração Modelo 35, pelas entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros a beneficiários efectivos ou outras entidades não residentes em território português.

28 Declaração Modelo 36

Entrega, via Internet, da Declaração Modelo 36, pelas entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros, a pessoas singulares que provem que actuam por conta de uma entidade das entidades referidas no artigo 3.º ou 9.º do DL 62/2005, de 11/3, desde que revelem o nome e o endereço dessa entidade.

28 Declaração Modelo 37 – CIRS – artigo 127.º, n.º 1

Entrega, via Internet, da Declaração Modelo 37, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de futuros e outros regimes complementares referidos nos art.ºs 16 e 21 do EBF.


28 Declaração Modelo 42 – CIRS artigo 121.º e CIRC artigo 127.º

Entrega da declaração modelo 42 pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis, no âmbito de uma actividade abrangida pelo artigo 3.º do CIRS, ou a sujeitos passivos de imposto sobre o IRC, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior.

28 Declaração Modelo 43

Entrega da Declaração Modelo 43 pelos Órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa aos valores de todas as prestações sociais pagas (pensões, bolsas de estudo e formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação) por beneficiário relativo ao ano anterior.

28 Declaração de alterações – CIRC – Artigo 86.º-A, n.º 3, al. b)

Entrega pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação coincida com o ano civil, que verifiquem as condições e queiram optar pelo regime simplificado de determinação da matéria colectável.

28 Bens abandonados – (Art.º 4.º do Dec.-Lei n.º 187/70, de 30 de Abril)


As sociedades anónimas, em comandita, por acções e instituições de crédito ou parabancárias, com mais de 5 anos de existência, devem apresentar no Serviço de Finanças, a relação dos bens/valores que devam considerar-se abandonados a favor do Estado em 31/12/2014.

28 I. U. C. - (Artigo 4.º, n.º 2, do Imposto Único de Circulação)

Data limite para os sujeitos passivos proprietários de veículos, cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de Fevereiro, procederem à sua liquidação e pagamento via Internet.