Calendário fiscal de Junho de 2015
11 - Segurança Social
Envio das declarações de remunerações, referentes ao mês anterior.
11 - IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i) - DMR
Data limite para a entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, da Declaração Mensal de Remunerações (AT).
11 - IVA – Regime normal – Mensal (Artigo 40.º, n.º 1, a), do CIVA)
Entrega, via Internet, da declaração periódica, mensal, do regime normal do IVA, referente ao mês de Abril de 2015, e respectivo pagamento, se for caso disso.
15 - IRS – Declaração modelo 11 (Artigo 123.º do CIRS)
Entrega pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à DGCI, através da Internet, da relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês anterior dos processos a seu cargo susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS.
22 - Segurança Social
Pagamento da Taxa Social Única (TSU), da Segurança Social referente ao mês anterior.
22 - IRS/IRC e Imposto do Selo
Envio, via Internet, da declaração relativa às retenções na fonte, ou liquidação (IS), e respectivo pagamento, efectuadas no mês anterior.
22 - IVA – [alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do RITI]
Envio da declaração recapitulativa relativamente às transmissões de bens e operações assimiladas e/ou prestações de serviços tributadas no Estado membro do adquirente, efectuadas no mês anterior.
22 - IVA – [alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA]
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.
22 - F.C.T. e F.G.C.T. – Fundos de Compensação do Trabalho
Pagamento dos 0,925% e 0,075% (no total de 1%) da retribuição base e diuturnidades, relativos ao mês anterior, por cada trabalhador abrangido, isto é, que tenha sido admitido após 1 de Outubro de 2013.
25 - IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3.º, n.º 2
Comunicação, pela Internet, dos elementos das facturas emitidas no mês anterior pelas pessoa singulares ou colectivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
30 - IVA – Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto
Entrega do pedido de restituição IVA pelos SP’s cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
30 - IVA – Reembolso do IVA a Sujeitos Passivos não residentes
Entrega, na Direcção de Serviços de Reembolsos do IVA, pelos sujeitos passivos não residentes, dos pedidos de reembolso referentes a IVA por eles suportado no decorrer de 2014 – Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12/8.
30 - Declaração modelo 19 – CIRS – Artigo 119.º, n.º 8
Envio, via Internet, desta declaração, pelas entidades que atribuam benefícios a favor dos trabalhadores, em resultado de planos de opção, de subscrição ou outros de efeito equivalente.
30 - Declaração modelo 30 – CIRS – Artigo 119.º, n.º 7, alínea a)
Envio, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, cujo acto do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respectivo quantitativo tenha ocorrido até ao fim do mês de Abril.
30 - Declaração modelo 26 – Artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31/12
Entrega da declaração referente ao apuramento da contribuição sobre o sector bancário, calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês que tenham correspondência nas contas aprovadas no próprio ano em que é devida, e respectivo pagamento.
30 - IUC (Art. 4.º, n.º 2, do Imposto Único de Circulação)
Liquidação e pagamento via Internet, em
www.e-financas.gov.pt. do IUC relativo a veículos cujo aniversário de matrícula ocorra neste mês de Junho. Note-se que as pessoas singulares podem solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.