2015

Calendário fiscal de Maio de 2015


11 - IVA – Regime normal – Mensal

Entrega, via Internet, da declaração periódica, mensal, do regime normal do IVA, referente ao mês de Março de 2015, e respectivo pagamento, se for caso disso.

11 - Segurança Social


Envio das declarações de remunerações, referentes ao mês anterior.

11 - IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i) - DMR

Data limite para a entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, da Declaração Mensal de Remunerações (AT).

15 - IRS – Declaração Modelo 11 (Artigo 123.º do CIRS)

Entrega pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à DGCI, através da Internet, da relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de Abril dos processos a seu cargo susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS.

15 - IVA – Regime normal Trimestral

Entrega, via Internet, da declaração periódica trimestral do regime normal do IVA, e respectivo pagamento, se for caso disso, referente ao 1.º Trimestre do ano de 2015.

20 - Segurança Social


Pagamento da Taxa Social Única (TSU), da Segurança Social referente ao mês anterior.

20 - F.C.T. e F.G.C.T. – Fundos de Compensação do Trabalho


Pagamento dos 0,925% e 0,075% (no total de 1%) da retribuição base e diuturnidades, relativos ao mês anterior, por cada trabalhador abrangido, admitido após 1 de Outubro de 2013.

20 - IRS/IRC e Imposto do Selo

Envio, via Internet, da declaração de retenções na fonte, e respectivo pagamento, efectuadas no mês anterior.


20 - IVA – Regime especial dos pequenos retalhistas

Entrega, por meio da declaração mod. P2, do imposto devido referente ao 1.º Trimestre de 2015. Não havendo imposto a pagar deverá ser apresentada a declaração modelo 1074 do Reg. Esp. Peq. Retalhistas.


20 - IVA – [alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do RITI]

Envio da declaração recapitulativa relativamente às transmissões de bens e operações assimiladas e/ou prestações de serviços tributadas no Estado membro do adquirente, efectuadas no mês anterior.

20 - IVA – [alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA]

Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.

25 - IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3.º, n.º 2

Comunicação, pela Internet, dos elementos das facturas emitidas no mês anterior pelas pessoa singulares ou colectivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

31 - IRS – Declaração de rendimentos mod. 3 (Restantes categorias)

Entrega, via Internet, pelos sujeitos passivos de IRS, da declaração mod. 3, desde que tenham auferido rendimentos de outras categorias, conjuntamente, ou não, com rendimentos das categorias A e /ou H.

31 - IRC – Declaração periódica de rendimentos – Modelo 22

Entrega, via Internet, da declaração mod. 22, pelos sujeitos passivos de IRC com periodicidade coincidente com o ano civil, e pagamento do respectivo imposto.

31 - Declaração Modelo 30 – (Art.º 119.º, n.º 7, al. a), do CIRS)

Envio, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, cujo acto do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respectivo quantitativo tenha ocorrido até ao fim do mês de Março.



31 - Entidades emitentes de vales de refeição (Art. 126.º, n.º 2, do CIRS)


Entrega da declaração mod. 18, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição.

31 - IVA – Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto

Entrega do pedido de restituição IVA pelos SP’s cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.

31 - IUC (Artigo 4.º, n.º 2, do Imposto Único de Circulação)

Liquidação e pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário de matrícula ocorra neste mês de Maio. Note-se que as pessoas singulares podem solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

31 - Assembleia Geral (Contas consolidadas)

Data limite, para a reunião da assembleia geral, para apreciação dos documentos de prestação de contas consolidadas, conforme artigo 508.º-A do Código das Sociedades Comerciais, se o encerramento do exercício tiver ocorrido em 31 de Dezembro de 2014.