2015

Calendário fiscal de Agosto de 2015


10 - IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i)

Data limite para a entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, da Declaração Mensal de Remunerações (AT).

10 - Segurança Social

Envio das folhas de remunerações referentes ao mês anterior.

10 - IVA – Regime normal – Mensal (Artigo 41.º, n.º 1, a), do CIVA)

Envio, via Internet, da declaração periódica, mensal, do regime normal do IVA, e respectivo pagamento (se for caso disso), relativa ao mês de Junho.

17 - IVA – Regime Trimestral (Artigo 41.º, n.º 1, b), do CIVA)

Entrega da Declaração Periódica, acompanhada dos anexos que sejam devidos, relativa ao 2.º Trimestre de 2015, e respectivo pagamento se for caso disso.

17 - Declaração Mod. 11 (Arts. 123.º do CIRS, 49.º do CIMT e 63.º do CIS)

Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários Técnicos de Justiça, à DGCI, da relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de Julho dos processos a seu cargo que sejam susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS.

20 - Regime Especial Pequenos Retalhistas (Artigos 60.º e 67.º do CIVA)

Entrega do IVA liquidado no 2.º Trimestre. Não havendo imposto a pagar deverá ser apresentada na repartição de finanças competente e no mesmo prazo a declaração do Regime Especial dos Pequenos Retalhistas mod. 1074.

20 - Taxa Social Única (TSU), da Segurança Social

Pagamento da TSU, através da correspondente guia, referente ao mês anterior.

20 - F.C.T. e F.G.C.T. – Fundos de Compensação do Trabalho

Pagamento dos 0,925% e 0,075% (no total de 1%) da retribuição base e diuturnidades, relativos ao mês anterior, por cada trabalhador abrangido, isto é, que tenha sido admitido após 1 de Outubro de 2013.

20 - IRS/IRC e Imposto do Selo

Envio, via Internet, da declaração relativa às retenções na fonte, ou liquidação (IS), e respectivo pagamento, efectuadas no mês anterior.

20 - IVA – [alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do RITI]

Envio da declaração recapitulativa relativamente às transmissões de bens e operações assimiladas e/ou prestações de serviços, tributadas no Estado membro do adquirente, efectuadas no mês anterior, durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, seja superior a € 50 000.

20 - Declaração recapitulativa – Artigos 29.º do CIVA e 23.º do RITI

Entrega da declaração recapitulativa, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, trimestral ou isentos ao abrigo do artigo 53.º, que tenham efectuado, no mês anterior, transmissões de bens e/ou prestações de serviços a outros Estados membros, quando tais operações sejam aí localizadas.

25 - IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3.º, n.º 2

Comunicação, pela Internet, dos elementos das facturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou colectivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.


31 - Declaração modelo 30 – (Art.º 119.º, n.º 7, al. a), do CIRS)

Envio, via Internet, pelas entidades que tenham pago, colocado à disposição, liquidado ou apurado, rendimentos a não residentes, no mês de Junho de 2015.

31 - Restituição de IVA – 8.ª Directiva do Conselho (79/1072/CEE)

Entrega por transmissão electrónica do pedido de restituição do IVA suportado noutro Estado membro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos.

31 - IUC (Artigo 4.º, n.º 2, do Imposto Único de Circulação)

Liquidação e pagamento via Internet, em www.e-financas.gov.pt. do IUC relativo a veículos cujo aniversário de matrícula ocorra neste mês de Agosto. Note-se que as pessoas singulares podem solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.