Calendário Fiscal de Outubro de 2020
12 - Segurança Social
Envio das folhas de remunerações referentes ao mês anterior.
12 - IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i)
Entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, da Declaração Mensal de Remunerações (AT) relativa ao mês anterior.
12 - IVA – Regime normal – Mensal [Artigo 41.º, n.º 1, a), do CIVA]
Envio, via Internet, da declaração periódica, mensal, do regime normal do IVA referente ao mês de agosto.
12 - IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, artigo 3.º, n.º 2
Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior por pessoas singulares ou coletivas que tenham sede ou estabelecimento estável em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
15 – Pagamento do IVA – Artigo 27.º, n.º 1, alínea a), do CIVA
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a agosto pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
15 - Declaração Mod. 11 (Arts. 123.º do CIRS, 49.º do CIMT e 63.º do CIS)
Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários Técnicos de Justiça, à DGCI, da relação dos atos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês anterior dos processos a seu cargo que sejam suscetíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS.
20 - Segurança Social
Data limite para o pagamento da TSU, através da correspondente guia, referente ao mês anterior.
20 - F.C.T. e F.G.C.T. – Fundos de Compensação do Trabalho
Pagamento dos 0,925% e 0,075% (no total de 1%) da retribuição base e diuturnidades, relativos ao mês anterior, por cada trabalhador abrangido, admitido após 1 de outubro de 2013.
20 - IRS/IRC e Imposto do Selo
Envio, via Internet, da declaração relativa às retenções na fonte, ou liquidação (IS), e respetivo pagamento, efetuadas no mês anterior.
20 - Declaração Recapitulativa – (29.º do CIVA, e 30.º, n.º 1, a) do RITI
Entrega da Declaração Recapitulativa, pela Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
25 - (DOMINGO) – Hora Legal
Às 02,00 horas deste dia, último domingo de outubro, em Portugal Continental e na Madeira, e às 01,00 horas, no caso dos Açores, os relógios devem ser atrasados 60 (sessenta) minutos.
31 – Contribuição extraordinária sobre o setor energético
Entrega da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do RCESE.
31 – Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica
Entrega da Declaração Modelo 28 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 3.º trimestre.
31 - Declaração Modelo 30 – (Art.º 119.º, n.º 7, al. a), do CIRS)
Envio, via Internet, pelas entidades que tenham pago, colocado à disposição, liquidado ou apurado, rendimentos a não residentes, no mês de agosto de 2020.
31 - IVA – Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto
Entrega do pedido de restituição IVA pelos SP’s cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
31 - IVA – Regime contabilidade de Caixa (Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30/5)
Entrega por transmissão eletrónica, à AT, da opção pelo regime de contabilidade de caixa em sede de IVA, caso se pretenda a aplicação do regime a partir de 1 de janeiro de 2021.
31 - IRC – Pagamento especial por conta – Art.º 106.º, n.º 1 do CIRC
2.ª prestação do pagamento especial por conta.
31 - IUC (Artigo 4.º, n.º 2, do Imposto Único de Circulação)
Liquidação e pagamento, via Internet, do IUC relativo a veículos cujo aniversário de matrícula ocorra neste mês. Note-se que as pessoas singulares podem solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.