Calendário Fiscal de Novembro de 2020
10 - IVA – Regime normal – Mensal
Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica, mensal, do regime normal do IVA, referente a setembro de 2020.
10 - Segurança Social
Envio das declarações de remunerações, referentes ao mês anterior.
10 - IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i)
Data limite para a entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, da Declaração Mensal de Remunerações (AT).
12 - IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, artigo 3.º, n.º 2
Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
16 - Declaração modelo 11 (Artigos 123.º - CIRS, 49.º - CIMT e 63.º - CIS)
Entrega pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à AT, via Internet, da relação dos atos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de outubro dos processos suscetíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS.
16 - IVA – Regime normal trimestral
Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica trimestral do regime normal do IVA referente ao 3.º Trimestre do ano de 2020.
16 – Pagamento do IVA – Artigo 27.º, n.º 1, alínea a), do CIVA
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a setembro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
20 - Pagamento do IVA – Artigo 27.º, n.º 1, alínea b), do CIVA
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 3.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.
20 - Segurança Social
Pagamento da Taxa Social Única (TSU), da Segurança Social referente ao mês anterior.
20 - F.C.T. e F.G.C.T. – Fundos de Compensação do Trabalho
Pagamento dos 0,925% e 0,075% (no total de 1%) da retribuição base e diuturnidades, relativos ao mês anterior, por cada trabalhador abrangido, admitido após 1 de outubro de 2013.
20 - IRS/IRC e Imposto do Selo
Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração de retenções na fonte, e respetivo pagamento, efetuadas no mês anterior.
20 - IVA – Regime especial dos pequenos retalhistas
Entrega, por meio da declaração mod. P2, do imposto devido referente ao 3.º Trimestre de 2020. Não havendo imposto a pagar deverá ser apresentada a declaração modelo 1074 do Reg. Esp. Peq. Retalhistas.
20 - Declaração Recapitulativa – (29.º do CIVA, e 30.º, n.º 1, a) do RITI
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de cinquenta mil euros.
30 - IVA – Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto
Entrega do pedido de restituição IVA pelos SP’s cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
30 - Declaração modelo 30 – (Art.º 119.º, n.º 7, al. a), do CIRS)
Envio, via Internet, pelas entidades que tenham pago, colocado à disposição, liquidado ou apurado, rendimentos a não residentes, no mês de setembro de 2020.
30 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – Artigo 120.º, n.º 1
Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis, referente ao ano anterior, se superior a 100.00€ e igual ou inferior a 500,00€ ou da 3.ª prestação, se superior a 500,00€.
30 - IUC (Artigo 4.º, n.º 2, do Imposto Único de Circulação)
Liquidação e pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário de matrícula ocorra neste mês de novembro. Note-se que as pessoas singulares podem solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.