Calendário Fiscal de Dezembro de 2020
10 - IVA – Regime normal – Mensal
Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica mensal, do regime normal do IVA referente a outubro de 2020.
10 - Segurança Social
Envio das declarações de remunerações, referentes ao mês anterior.
10 - IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i)
Data limite para a entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente, da Declaração Mensal de Remunerações (AT).
14 - IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, artigo 3.º, n.º 2
Comunicação, pela Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
15 – Pagamento do IVA – Artigo 27.º, n.º 1, alínea a), do CIVA
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao
imposto apurado na declaração respeitante a outubro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal
15 - Declaração modelo 11 (Artigos 123.º - CIRS, 49.º - CIMT e 63.º - CIS)
Entrega pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à AT, via Internet, da relação dos atos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês anterior, dos processos suscetíveis de produzir rendimentos.
15 - IRC – 3.º Pagamento por conta [Artigo 104.º, n.º 1, al. a), CIRC]
As entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português, devem efetuar até esta data o terceiro pagamento por conta do ano corrente.
Se o contribuinte verificar, pelos elementos de que disponha, que o montante do pagamento por conta já efetuado é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do exercício, pode deixar de efetuar este terceiro pagamento por conta (artigo 107.º, n.º 1, do CIRC).
15 - 3.º Pag. Adicion. p/conta da Derrª Estadual [Art. 104.º-A, n.º 1, al. a)]
Pelas entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, com periodicidade coincidente com o ano civil.
15 - IMI – Participação de rendas
Entrega da participação de rendas relativas a dezembro, pelos sujeitos passivos que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos, arrendados por contratos celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano e que estejam a beneficiar do regime previsto no artigo 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12 de novembro.
21 - IRS – 3.º Pagamento por Conta – artigo 102.º, n.º 1, do CIRS
Data limite para ser efetuado o terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS), de titulares de rendimentos da categoria B.
21 - Segurança Social
Pagamento da Taxa Social Única (TSU), da Segurança Social referente ao mês anterior.
21 - F.C.T. e F.G.C.T. – Fundos de Compensação do Trabalho
Pagamento dos 0,925% e 0,075% (no total de 1%) da retribuição base e diuturnidades, relativos ao mês anterior, por cada trabalhador abrangido, admitido após 1 de outubro de 2013.
21 - IRS/IRC e Imposto do Selo
Envio, via Internet, da declaração de retenções na fonte, e respetivo pagamento, efetuadas no mês anterior.
21 - Declaração Recapitulativa – (29.º do CIVA, e 30.º, n.º 1, a) do RITI
Entrega da Declaração Recapitulativa, pela Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
21 - Contribuição extraordinária sobre o setor energético
Entrega da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do RCESE.
31 - Declaração modelo 30 – (Art.º 119.º, n.º 7, al. a), do CIRS)
Envio, via Internet, pelas entidades que tenham pago, colocado à disposição, liquidado ou apurado, rendimentos a não residentes, no mês de outubro de 2020.
31 - IVA – Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto
Entrega do pedido de restituição IVA pelos SP’s cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
31 - IUC (Artigo 4.º, n.º 2, do Imposto Único de Circulação)
Liquidação e pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário de matrícula ocorra neste mês de dezembro. As pessoas singulares podem solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.