2020

Calendário Fiscal de Setembro de 2020


10 -     IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i)

Data limite para a entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, da Declaração Mensal de Remunerações (AT).

10 -     Segurança Social

Envio das folhas de remunerações referentes ao mês anterior.

10 -     IVA – Regime normal – Mensal [Artigo 41.º, n.º 1, a), do CIVA]

Envio, via Internet, da declaração periódica, mensal, do regime normal do IVA referente ao mês de julho.

14 -     IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3.º, n.º 2

Comunicação, pela Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

15 -     Declaração Mod. 11 (Arts. 123.º do CIRS, 49.º do CIMT e 63.º do CIS)

Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários Técnicos de Justiça, à DGCI, da relação dos atos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de agosto dos processos a seu cargo que sejam suscetíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS.

15 –    Pagamento do IVA – Artigo 27.º, n.º 1, alínea a), do CIVA

Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a julho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

21 -     Segurança Social

Pagamento da TSU, através da correspondente guia, referente ao mês anterior.

21 -     F.C.T. e F.G.C.T. – Fundos de Compensação do Trabalho

Pagamento dos 0,925% e 0,075% (no total de 1%) da retribuição base e diuturnidades, relativos ao mês anterior, por cada trabalhador abrangido, isto é, que tenha sido admitido após 1 de outubro de 2013.

21 -     IRS/IRC e Imposto do Selo

Envio, via Internet, da declaração relativa às retenções na fonte, ou liquidação (IS), e respetivo pagamento, efetuadas no mês anterior.

21 -     IRS – 2.º Pagamento por conta [Artigo 102.º, n.º 1, do CIRS]

Os sujeitos passivos, titulares de rendimentos da categoria B, devem efetuar, até esta data, o 2.º pagamento por conta, do corrente ano.

21 -    Declaração Recapitulativa – (29.º do CIVA, e 30.º, n.º 1, a) do RITI

Entrega da Declaração Recapitulativa, pela Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

30 -     Declaração modelo 30 – (Art.º 119.º, n.º 7, al. a), do CIRS)

Envio, via Internet, pelas entidades que tenham pago, colocado à disposição, liquidado ou apurado, rendimentos a não residentes, no mês de julho de 2020.

30 -     IVA – Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto

Entrega do pedido de restituição IVA pelos SP’s cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.

30 -     IRC – 2.º Pagamento por conta [Artigo 104.º, n.º 1, al. a), CIRC]

As entidades referidas no artigo 104.º do IRC devem efetuar, até esta data, o segundo pagamento por conta do ano corrente.

30 -     Derrama estadual – 2.º Pgt.º por conta [Art. 104.º-A, n.º 1, al. a), CIRC]

2.º pagamento adicional por conta da derrama estadual devido pelas respetivas entidades que tenham no exercício anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000.

30 -     Artigo 135.º-H, n.º 1 do CIMI

Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) devido pelos sujeitos passivos singulares ou coletivos titulares, a 1 de janeiro 2020, de prédios urbanos com afetação “habitação” ou” terrenos para construção”.

30 -    IUC (Artigo 4.º, n.º 2, do Imposto Único de Circulação)

Liquidação e pagamento via Internet, em www.e-financas.gov.pt.  do IUC relativo a veículos cujo aniversário de matrícula ocorra neste mês de setembro. Note-se que as pessoas singulares podem solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.