2019

Calendário Fiscal de Agosto de 2019


12 - IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i)

Data limite para a entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, da Declaração Mensal de Remunerações (AT).

12 - Segurança Social


Envio das folhas de remunerações referentes ao mês anterior.

12 - IVA – Regime normal – Mensal (Artigo 41.º, n.º 1, a), do CIVA)

Envio, via Internet, da declaração periódica, mensal, do regime normal do IVA, e respetivo pagamento (se for caso disso), relativa ao mês de Junho.

16 - IVA – Regime Trimestral (Artigo 41.º, n.º 1, b), do CIVA)

Entrega da Declaração Periódica, acompanhada dos anexos que sejam devidos, relativa ao 2.º Trimestre de 2019, e respetivo pagamento se for caso disso.

16 - IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3.º, n.º 2

Comunicação, pela Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

16 - Declaração Mod. 11 (Arts. 123.º do CIRS, 49.º do CIMT e 63.º do CIS)

Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários Técnicos de Justiça, à DGCI, da relação dos atos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de Julho dos processos a seu cargo que sejam suscetíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS.

20 - Regime Especial Pequenos Retalhistas (Artigos 60.º e 67.º do CIVA)

Entrega do IVA liquidado no 2.º Trimestre. Não havendo imposto a pagar deverá ser apresentada na repartição de finanças competente e no mesmo prazo a declaração do Regime Especial dos Pequenos Retalhistas mod. 1074.

20 - Taxa Social Única (TSU), da Segurança Social

Pagamento da TSU, através da correspondente guia, referente ao mês anterior.

20 - F.C.T. e F.G.C.T. – Fundos de Compensação do Trabalho

Pagamento dos 0,925% e 0,075% (no total de 1%) da retribuição base e diuturnidades, relativos ao mês anterior, por cada trabalhador abrangido, isto é, que tenha sido admitido após 1 de Outubro de 2013.

20 - IRS/IRC e Imposto do Selo


Envio, via Internet, da declaração relativa às retenções na fonte, ou liquidação (IS), e respetivo pagamento, efetuadas no mês anterior.

20 - IVA – [alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do RITI]

Envio da declaração recapitulativa relativamente às transmissões de bens e operações assimiladas e/ou prestações de serviços, tributadas no Estado membro do adquirente, efetuadas no mês anterior, durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, seja superior a € 50 000.

20 - Declaração recapitulativa – Artigos 29.º do CIVA e 23.º do RITI


Entrega da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, trimestral ou isentos ao abrigo do artigo 53.º, que tenham efetuado, no mês anterior, transmissões de bens e/ou prestações de serviços a outros Estados membros, quando tais operações sejam aí localizadas.

31 - Declaração modelo 30 – (Art.º 119.º, n.º 7, al. a), do CIRS)

Envio, via Internet, pelas entidades que tenham pago, colocado à disposição, liquidado ou apurado, rendimentos a não residentes, no mês de Junho de 2019.

31 - Restituição de IVA – 8.ª Diretiva do Conselho (79/1072/CEE)


Entrega por transmissão eletrónica do pedido de restituição do IVA suportado noutro Estado membro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos.

31 - Imposto Municipal sobra Imóveis (IMI) – Artigo 120.º, n.º 1, alínea c)


Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00

31 - IUC (Artigo 4.º, n.º 2, do Imposto Único de Circulação)

Liquidação e pagamento via Internet, do IUC relativo a veículos cujo aniversário de matrícula ocorra neste mês de Agosto. As pessoas singulares podem solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.