Calendário Fiscal de Maio de 2018
10 - IVA – Regime normal – Mensal
Entrega, via Internet, da declaração periódica, mensal, do regime normal do IVA, referente ao mês de Março, e respetivo pagamento, se for caso disso.
10 - Segurança Social
Envio das declarações de remunerações, referentes ao mês anterior.
10 - IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i) - DMR
Data limite para a entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, da Declaração Mensal de Remunerações (AT) relativa ao mês anterior.
15 - IRS – Declaração Modelo 11 (Artigo 123.º do CIRS)
Entrega pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à DGCI, através da Internet, da relação dos atos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de Abril dos processos a seu cargo suscetíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS.
15 - IVA – Regime normal Trimestral
Entrega, via Internet, da declaração periódica trimestral do regime normal do IVA, e respetivo pagamento, se for caso disso, referente ao 1.º Trimestre do ano de 2018.
21 - Segurança Social
Pagamento da Taxa Social Única (TSU), da Segurança Social referente ao mês anterior.
21 - F.C.T. e F.G.C.T. – Fundos de Compensação do Trabalho
Pagamento dos 0,925% e 0,075% (no total de 1%) da retribuição base e diuturnidades, relativos ao mês anterior, por cada trabalhador abrangido, admitido após 1 de Outubro de 2013.
21 - IRS/IRC e Imposto do Selo
Envio, via Internet, da declaração de retenções na fonte, e respetivo pagamento, efetuadas no mês anterior.
21 - IVA – Regime especial dos pequenos retalhistas
Entrega, por meio da declaração mod. P2, do imposto devido referente ao 1.º Trimestre de 2018. Não havendo imposto a pagar deverá ser apresentada a declaração modelo 1074 do Reg. Esp. Peq. Retalhistas.
21 - IVA – [alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do RITI]
Envio da declaração recapitulativa relativamente às transmissões de bens e operações assimiladas e/ou prestações de serviços tributadas no Estado membro do adquirente, efetuadas no mês anterior.
21 - IVA – [alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA]
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.
21 - IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3.º, n.º 2
Comunicação, pela Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
31 - IRS – Declaração Modelo 3
Data limite da entrega desta declaração pelos sujeitos passivos de IRS relativa aos rendimentos auferidos no ano anterior.
31 - IRC – Declaração periódica de rendimentos – Modelo 22
Entrega, via Internet, da declaração modelo 22, pelos sujeitos passivos de IRC com periodicidade coincidente com o ano civil, e pagamento do respetivo imposto, a decorrer até 30 de Junho, conforme Despacho n.º 132/2018.XXI, de 9 de Abril, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
31 - IVA – Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto
Entrega do pedido de restituição IVA pelos SP’s cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
31 - Declaração Modelo 18 – CIRS, Artigo 126.º, n.º 2
Entrega da declaração modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de títulos de compensação extrassalarial.
31 - Declaração Modelo 30 – (Art.º 119.º, n.º 7, al. a), do CIRS)
Envio, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos a entidades não residentes, cujo ato do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respetivo quantitativo tenha ocorrido até ao fim do mês de Março.
31 - IRS – Declaração Modelo 48 (Artigo 10.º- A, n.ºs 5 e 6, do CIRS)
Entrega da Declaração Modelo 48 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos titulares de partes sociais adquiridas no âmbito de operações abrangidas pelo regime de neutralidade fiscal e tenham optado na declaração modelo 3 de IRS pelo pagamento diferido ou fracionado relativamente ao imposto devido pela transferência de residência para outro Estado Membro
31 - IRS – Declaração Modelo 49 (Artigo 60.º, n.ºs 3 e 4, do CIRS)
Entrega da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração.
31 - Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético
Entrega da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, e respetivo pagamento, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do RCESE.
31 - Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético
Entrega da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, e respetivo pagamento, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º do RCESE.
31 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – artigo 135.º-D, n.º 4
Entrega pelos sujeitos passivos casados, ou em união de facto, da declaração de opção pela tributação conjunta, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).
31 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – artigo 135.º-D, n.ºs 2, 3 e 4
Entrega pelos sujeitos passivos casados sob os regimes de comunhão de bens, que não optem pela tributação conjunta para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), de declaração conjunta identificando a titularidade dos prédios que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal, caso pretendam ser tributados individualmente em função dos seus prédios e da sua parte nos bens comuns.
31 - IUC (Artigo 4.º, n.º 2, do Imposto Único de Circulação)
Liquidação e pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário de matrícula ocorra neste mês de Maio. Note-se que as pessoas singulares podem solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
31 - Assembleia Geral (Contas consolidadas)
Data limite, para a reunião da assembleia geral, para apreciação dos documentos de prestação de contas consolidadas, conforme artigo 508.º-A do Código das Sociedades Comerciais, se o encerramento do exercício tiver ocorrido em 31 de Dezembro de 2017.