2018

Calendário Fiscal de Março de 2018


12 - Segurança Social

Data limite para o envio das folhas de remunerações da Segurança Social, referentes ao mês anterior.

12 - IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i)

Data limite para a entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, da Declaração Mensal de Remunerações (AT).

12 - IVA – Regime normal Mensal – Artigo 41.º, n.º 1, alínea a) 

Entrega, via Internet, da Declaração Periódica, relativa às operações efetuadas no mês de Janeiro, e respetivo pagamento, se for caso disso, juntamente com o anexo recapitulativo referente às transações intracomunitárias realizadas no mesmo período.

15 - Declaração mod. 11 (Arts. 123.º do CIRS, 49.º do CIMT e 63.º do CIS) 

Entrega pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à DGCI, através da Internet, da relação dos atos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês anterior dos processos a seu cargo suscetíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS.

20 - Segurança Social

Data limite para o pagamento da Taxa Social Única (TSU), da Segurança Social, através da correspondente guia, referentes ao mês anterior. 

20 - F.C.T. e F.G.C.T. – Fundos de Compensação do Trabalho

Pagamento dos 0,925% e 0,075% (no total de 1%) da retribuição base e diuturnidades, relativos ao mês anterior, por cada trabalhador abrangido, admitido após 1 de Outubro de 2013. 

20 - IVA – [alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do RITI]

Envio da declaração recapitulativa relativamente às transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas e/ou prestações de serviços tributadas no Estado membro do adquirente. 

20 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do RITI

Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA.

20 - IRS/IRC e Imposto do Selo

Envio, via Internet, da declaração de retenções na fonte, e respetivo pagamento, efetuadas no mês anterior.

20 - IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3.º, n.º 2

Comunicação, pela Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. 

25 - Mudança da Hora Legal

À 1 hora deste dia 25 de Março (Domingo), devem os ponteiros dos relógios serem adiantados de sessenta minutos.

31 - Regime especial dos pequenos retalhistas [CIVA, art.º 67.º, n.º 1, a)] 

Entrega, pelos sujeitos passivos abrangidos por este regime, no serviço de finanças competente, da declaração modelo 1074 em triplicado, relativa às aquisições efetuadas no ano civil anterior.

31 - IVA – Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto

Entrega pelos SP, via Internet, do pedido de restituição do imposto suportado em 2017 ou no próprio ano, noutro EM ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for > €400 e respeitante a um período de 3 meses consecutivos (se período inferior desde que termine em 31/12) e o valor não seja inferior a € 50.

31 - Artigo 54.º-A, n.º 10, do CIRC

Entrega da Declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para a opção (ou renúncia) pela não concorrência para a determinação do lucro tributável dos lucros e prejuízos imputáveis a estabelecimento estável situado fora do território português, caso o período de tributação coincida com o ano civil

31 - Artigo 67.º, n.º 7, do CIRC

Entrega da Declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, pela sociedade dominante, para optar pelo regime previsto no n.º 5 do artigo 67.º do CIRC, relativamente aos gastos de financiamento líquidos do grupo. 

31 - Artigo 69.º, n.º 7, alínea a), do CIRC

Entrega da declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil.

31 - IRC – Pagamento especial por conta – Art.º 106.º, n.º 1 do CIRC

Os sujeitos passivos de IRC, se a tal estiverem obrigados, devem efetuar o pagamento especial por conta, pela totalidade, ou a 1.ª prestação correspondente a 50% daquele total.

31 - IRS – Regime simplificado – Regime geral

Data limite para a entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos que possam efetuar a opção – Art.º 28.º, n.º 4, al. b), do CIRS.

31 - IRS – Artigo 124.º

Entrega da Declaração Modelo 13, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e Sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.

31 - Artigo 135.º-E, n.º 2, do CIMI

Entrega pelo cabeça de casal da herança indivisa da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). 

31 - Imposto Único de Circulação (IUC)

Os sujeitos passivos do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de Março devem proceder, até esta data, à sua liquidação e pagamento via Internet, em www.portaldasfinancas.gov.pt.

31 - Sociedades Comerciais (Artigo 65.º do C.S.C.)

Conclusão e apreciação do relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas das sociedades comerciais, referentes ao exercício de 2017.