2013

Calendário Fiscal de Março de 2013


11 - IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i)
Data limite para a entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, da Declaração Mensal de Remunerações (AT).

11 - IVA - Regime normal mensal (Artigo 41.º, n.º 1, a), do CIVA)
Entrega, via Internet, das declarações relativas às operações efectuadas no mês de Janeiro no exercício da sua actividade.

11 - Segurança Social
Data limite para o envio das folhas de remunerações da Segurança Social, referentes ao mês anterior.

15 - IRS – Modelo 11 (Artigo 123.º do CIRS)
Envio Decl Mod 11, Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secret Técnicos de Justiça, com relação actos praticados nos cartórios/ conservatórias e das decisões transitadas em julgado mês anterior susceptíveis produzir rendimentos sujeitos a IRS.

20 - Segurança Social
Data limite para o pagamento da Taxa Social Única (TSU), da Segurança Social, através da correspondente guia, referentes ao mês anterior.

20 - IVA - [alínea a) do n.º1 do artigo 30.º do RITI]
Envio da declaração recapitulativa relativamente às transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas e/ou prestações de serviços tributadas no Estado membro do adquirente, efectuadas no mês anterior. A dec. recap. vem substituir o Anexo I

20 - IRS / IRC e Imposto do Selo
Envio, via Internet, da declaração de retenções na fonte IRS, IRC e Imposto de selo com as retenções efectuadas no mês Fevereiro. Data limite de pagamento das retenções efectuadas no mês de Fevereiro.

20 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do RITI
Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art. 53.º que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art. 6.º do CIVA.

25 - IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3.º, n.º 2
Comunicação, via Internet, dos elementos das facturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou colectivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

31 - IVA - Regime pequenos retalhistas [c) do n.º1 do artigo 67.º do CIVA]
Entrega, pelos sujeitos passivos abrangidos por este regime, no serviço de finanças competente, da declaração modelo 1074 em triplicado, relativa às aquisições efectuadas no ano civil anterior.

31 - Sociedades Comerciais - (Artigo 65.º do C.S.C.)
Conclusão e apreciação do relatório de gestão de contas do exercício e demais documentos de prestação de contas das sociedades comerciais, referentes ao exercício de 2012.

31 - IRC - Pagamento Especial por Conta (Artigo 106.º, n.º 1 do CIRC)
Os sujeitos passivos de IRC, se a tal estiverem obrigados, devem efectuar o pagamento especial por conta, pela totalidade, ou a 1.ª prestação correspondente a 50% daquele total.

31 - Regime simplificado (Artigo 28.º, n.º 4 alínea b) do CIRS)
Data limite para a entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos que reunam os pressupostos para efectuar a opção de acordo com o artigo 28.º do Código do IRS.

31 - Mudança da Hora Legal (Artigo 2.º Dec.-Lei n.º 17/96, de 8 de Março)
À 1 hora deste dia 31 de Março (Domingo), devem os ponteiros dos relógios serem adiantados de sessenta minutos

31 - IRC - Artigo 69.º, n.º 7, alínea a)
Entrega da declaração, por transmissão electrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades nos casos em que o período de tributação coincide com o ano civil.

31 - I. U. C. - (Artigo 4.º, n.º 2, do Imposto Único de Circulação)
Os sujeitos passivos do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de Março devem proceder, até esta data, à sua liquidação e pagamento via Internet.

31 - IRS - Entrega declaração Modelo n.º 3 (rendimentos categorias A e H)
Data limite para a entrega desta declaração em suporte papel, relativa a rendimentos das categorias A e H, auferidos por pessoas singulares no ano de 2012, conforme dispõe o artigo 60.º, n.º 1, al. a), subalínea i) do CIRS.

31 - IRS – Artigo 124.º
Entrega da Declaração Modelo 13, por transmissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito e Sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.

31 - N.º 3 do Art. 198.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro OE/2013
Entrega decl. alterações p/ suj. passivos que a 31/12/2012 estavam abrangidos pelo regime de isenção previsto na al. 33), art 9º, que nesse ano tenham volume de negócios superior 10000€ ou não reúnam condições previstas no regime especial isenção art 53.º

31 - IVA – Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto
Pedido restituição pelos sujeitos passivos do imposto suportado em 2009, noutro Estado Membro ou país terceiro, qdo montante a reembolsar for > €400 e respeitante a um período de 3 meses consecutivos (se período inferior desde que termine em 31/12)