Calendário Fiscal de Junho de 2013
11 - Segurança Social
Data limite para o envio das folhas de remunerações da Segurança Social, referentes ao mês anterior.
17 - IRS - Declaração Modelo 11 (Artigo 123, CIRS)
Envio Decl Mod 11, Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secret Técnicos de Justiça, com relação actos praticados nos cartórios/
conservatórias e das decisões transitadas em julgado mês anterior susceptíveis produzir rendimentos sujeitos a IRS.
20 - IRS / IRC e Imposto do Selo
Envio, via Internet, da declaração de retenções na fonte IRS, IRC e Imposto de selo com as retenções efectuadas no mês de Abril.
Data limite de pagamento das retenções efectuadas no mês de Maio.
20 - Segurança Social
Data limite para o pagamento da Taxa Social Única (TSU), da Segurança Social, através da correspondente guia, referentes ao mês anterior.
20 - IVA - [alínea a) do n.º1 do artigo 30.º do RITI]
Envio da declaração recapitulativa relativamente às transmissões de bens e operações assimiladas e/ou prestações de serviços tributadas
no Estado membro do adquirente, efectuadas no mês anterior.
20 - IVA – [alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA]
Envio da Declaração Recapitulativa via internet, pelos suj passivos isentos ao abrigo do art 53.º que tenham efectuado prestações de
serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art 6º do CIVA
25 - IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3.º, n.º 2
Comunicação, pela Internet, dos elementos das facturas emitidas no mês anterior pelas pessoa singulares ou colectivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
30 - Até 1 de Julho - I. U. C. - (Artigo 4.º, n.º 2, do Imposto Único de Circulação)
Os sujeitos passivos do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de Maio devem proceder, até esta data,
à sua liquidação e pagamento via Internet.
30 - IVA - Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de Agosto
Entrega, pedido de restituição IVA pelos SP's cujo imposto suportado no ano civil anterior ou próprio ano, noutro Estado Membro/país
terceiro, quando montante a reembolsar for superior € 400 e respeitante a período de três meses consecutivos
30 - Até 1 de Julho - IRS - Declaração Modelo 19 (Artigo 119, n.º 8 do CIRS)
Envio, via Internet, desta declaração, pelas entidades que atribuam benefícios a favor dos trabalhadores, em resultado de planos de opção,
de subscrição ou outros de efeito equivalente.
30 - IVA – Reembolso do IVA a Sujeitos Passivos não residentes
Entrega, na Direcção de Serviços de Reembolsos do IVA, pelos sujeitos passivos não residentes, dos pedidos de reembolso referentes a IVA por eles
suportado no decorrer de 2012 – Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12/8.