Calendário Fiscal de Setembro de 2013
10 - Segurança Social
Envio das folhas de remunerações referentes ao mês anterior.
16 - IVA - Regime normal mensal [Artigo 41.º, n.º 1, a), do CIVA]
Envio, via Internet, da declaração periódica, mensal, do regime normal do IVA, e respectivo pagamento (se for caso disso),
referente ao mês de Julho.
20 - IRS - Declaração Modelo 11 (Arts. 123.º do CIRS, 49.º do CIMT e 63.º do CIS)
Envio Decl Mod 11, Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secret Técnicos de Justiça, com relação actos praticados nos
cartórios/ conservatórias e das decisões transitadas em julgado mês anterior susceptíveis produzir rendimentos sujeitos a IRS.
20 - IVA – Declaração recapitulativa – Artigo 58.º, n.º 1, do CIVA
Envio, via Internet, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art. 53.º que tenham efectuado prestações de serviços noutros
Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art. 6.º do CIVA.
20 - Segurança Social
Pagamento da TSU, através da correspondente guia, referente ao mês anterior.
20 - IRS / IRC e Imposto do Selo
Envio, via Internet, da declaração relativa às retenções na fonte, ou liquidação (IS), e respectivo pagamento, efectuadas no mês anterior.
20 - IVA – Declaração recapitulativa – Artigos 29.º do CIVA e 23.º e 30.º do RITI
Envio pelos sp's do regime normal mensal q tenham efectuado transmissões de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados membros, e pelos
sp's do regime normal trimest. qdo o total destas transmissões, a incluir na declaração, tenha excedido €50.000.
30 - IRS – 2.º Pagamento por conta [Artigo 102.º, n.º 1, do CIRS]
Os sujeitos passivos, titulares de rendimentos da categoria B, devem efectuar, até esta data, o 2.º pagamento por conta, do corrente ano.
30 - I. U. C. - (Artigo 4.º, n.º 2, do Imposto Único de Circulação)
Liquidação e pagamento via Internet, em www.e-financas.gov.pt. do IUC relativo a veículos cujo aniversário de matrícula ocorra neste mês de Setembro. Note-se que as pessoas singulares podem solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
30 - Restituição de IVA – n.º 1 do art. 8.º do DL nº 186/2009 de 12 de Agosto
Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado,
no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro, desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a €50.
30 - IRC – 2.º Pagamento por conta [Artigo 104.º, n.º 1, al. a), CIRC]
As entidades referidas no artigo 104.º do IRC devem efectuar, até esta data, o segundo pagamento por conta do ano corrente.
30 - Derrama estadual – 2.º Pagt.º por conta [Art. 104.º-A, n.º 1, al. a), CIRC]
2.º pagamento adicional por conta da derrama estadual devido pelas respectivas entidades que tenham no exercício anterior um lucro tributável
superior a € 1.500.000.
30 - Declaração Modelo 30 – (Art.º 119.º, n.º 7, al. a), do CIRS)
Envio, via Internet, pelas entidades que tenham pago, colocado à disposição, liquidado ou apurado, rendimentos a não residentes, no mês
de Julho de 2013.
30 - Restituição de IVA – n.º 2 do art. 8.º do DL nº 186/2009 de 12 de Agosto
Entrega por transmissão electrónica do pedido de restituição do IVA suportado noutro Estado membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel)
quando o montante a reembolsar for superior a €400 e respeitante a um período de três meses consecutivos.