2013

Calendário Fiscal de Maio de 2013


10 - IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i)
Data limite para a entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, da Declaração Mensal de Remunerações (AT).

10 - Segurança Social
Data limite para o envio das folhas de remunerações da Segurança Social, referentes ao mês anterior.

10 - IVA - Regime normal mensal
Entrega, via Internet, das declarações relativas às operações efectuadas no mês de Março no exercício da sua actividade.

15 - IRS - Declaração Modelo 11 (Art.º 123, CIRS)
Envio, via Internet, pelos NOTÁRIOS, CONSERVADORES, SECRET. JUDICIAIS E SECRET. TÉCNICOS DE JUSTIÇA, da relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês anterior

15 - IVA - Regime trimestral
Entrega, via Internet, da declaração periódica trimestral do regime normal do IVA, e respectivo pagamento, se for caso disso, referente ao 1.º Trimestre do ano de 2013.

20 - IVA – [alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do RITI]
Envio da declaração recapitulativa relativamente às transmissões de bens e operações assimiladas e/ou prestações de serviços tributadas no Estado membro do adquirente, efectuadas no mês anterior.

20 - IVA - Regime especial dos pequenos retalhistas
Entrega, por meio da declaração mod. P2, do imposto devido referente ao 1.º Trimestre de 2013. Não havendo imposto a pagar deverá ser apresentada a declaração modelo 1074 do Reg. Esp. Peq. Retalhistas.

20 - IRS / IRC e Imposto do Selo
Envio, via Internet, da declaração de retenções na fonte, e respectivo pagamento, efectuadas no mês anterior.

20 - Segurança Social
Pagamento da Taxa Social Única (TSU), da Segurança Social referente ao mês anterior

20 - IVA – [alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA]
Entrega via internet da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do arti

27 - IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3.º, n.º 2
Comunicação, pela Internet, dos elementos das facturas emitidas no mês anterior pelas pessoa singulares ou colectivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

31 - Assembleia Geral (Contas consolidadas)
Data limite, para a reunião da assembleia geral, para apreciação dos documentos de prestação de contas consolidadas, conforme artigo 508.º-A do Código das Sociedades Comerciais, se o encerramento do exercício tiver ocorrido em 31 de Dezembro de 2012.

31 - IUC (Artigo 4.º, n.º 2, do Imposto Único de Circulação)
Liquidação e pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário de matrícula ocorra neste mês de Maio. Note-se que as pessoas singulares podem solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

31 - IVA – Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto
Entrega do pedido de restituição IVA pelos SP’s cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutiv

31 - Declaração Modelo 18 (Art. 126.º, n.º 2, do CIRS)
Entrega da declaração modelo 18, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição.

31 - Declaração modelo 30 – (Art.º 119.º, n.º 7, al. a), do CIRS)
Envio, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, cujo acto do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respectivo quantitativo tenha ocorrido até ao fim do mês de Mar

31 - IRS – Declaração de rendimentos mod. 3 (Restantes categorias)
Entrega, via Internet, pelos sujeitos passivos de IRS, da declaração mod. 3, desde que tenham auferido rendimentos de outras categorias, conjuntamente, ou não, com rendimentos das categorias A e /ou H.

31 - IRC – Declaração periódica de rendimentos – Modelo 22
Entrega, via Internet, da declaração mod. 22, pelos sujeitos passivos de IRC com periodicidade coincidente com o ano civil, e pagamento do respectivo imposto.