Calendário Fiscal de Fevereiro de 2013
11 - IVA - Regime normal Mensal – Artigo 41.º, n.º 1, alínea a)
Entrega, via Internet, das declarações relativas às operações efectuadas no mês de Dezembro no exercício da sua actividade, juntamente com o anexo recapitulativo referente às transacções intracomunitárias realizadas no mesmo período.
11 - Segurança Social
Data limite para o envio das folhas de remunerações da Segurança Social, referentes ao mês anterior.
15 - IRS – Modelo 11 (Artigo 123.º do CIRS, 49.º do CIMT e 63.º do CIS)
Envio Decl Mod 11, Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secret Técnicos de Justiça, com relação actos praticados nos cartórios/ conservatórias e das decisões transitadas em julgado mês anterior susceptíveis produzir rendimentos sujeitos a IRS.
15 -IVA - Regime Trimestral – Artigo 41.º, n.º 1, alínea b)
Entrega, via Internet, das declarações relativas às operações efectuadas no 4.º trimestre de 2011 no exercício da sua actividade, juntamente com o anexo recapitulativo referente às transacções intracomunitárias realizadas no mesmo período.
20 - IVA – Artigo 67.º, n.º 1, alínea b)
Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 4.º trimestre do ano anterior.
20 - Segurança Social
Data limite para o pagamento da Taxa Social Única (TSU), da Segurança Social, através da correspondente guia, referentes ao mês anterior.
20 - IRS / IRC e Imposto do Selo
Envio, via Internet, da declaração de retenções na fonte, e respectivo pagamento, efectuadas no mês anterior.
20 - IVA – (Artigos 29.º do CIVA e 23.º do RITI)
Entrega da Declaração Recapitulativa pelos sp's isentos ao abrigo do
artigo 53.º que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA
20 - IVA - [alínea a) do n.º1 do artigo 30.º do RITI]
Envio da declaração recapitulativa relativamente às transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas e/ou prestações de
serviços tributadas no Estado membro do adquirente. A presente declaração recapitulativa vem substituir o Anexo I.
25 - IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3.º, n.º 2
Comunicação, pela Internet, dos elementos das facturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou colectivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
28 - I. U. C. - (Artigo 4.º, n.º 2, do Imposto Único de Circulação)
Data limite para os sujeitos passivos proprietários de veículos, cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de Fevereiro, procederem à
sua liquidação e pagamento via Internet.
28 - IVA - (Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro)
Entrega dos pedidos de restituição, por transmissão eletrónica de dados, do IVA suportado na aquisição de bens do ativo imobilizado
pelas IPSS e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a que se refere o DL n.º 20/90, de 13/01
28 - IVA - (Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto)
Pedido restituição pelos sujeitos passivos do imposto suportado em 2012, noutro Estado Membro ou país terceiro, qdo montante a
reembolsar for > €400 e respeitante a um período de 3 meses consecutivos (se período inferior desde que termine em 31/12)
28 - Modelo 25 - EBF [alinea c) do n.º 1 do artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais]
Data limite para a entrega, via Internet, da declaração modelo 25, pelas entidades beneficiárias, relativa aos donativos recebidos
no ano anterior.
28 - Bens abandonados – (Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 187/70, de 30 de Abril)
As soc. anónimas, comandita, por acções e instituições de crédito ou parabancárias, com mais de 5 anos de existência, devem
apresentar no Serviço de Finanças, a relação dos bens/valores que devam considerar-se abandonados a favor do Estado em 31/12/2012.
28 - Modelo 10 - IRS (Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), do CIRS)
Envio, pela Internet. pelos sujeitos passivos de IRS e IRC, da declaração mod. 10, referente aos rendimentos pagos ou colocados
à disposição no ano de 2012 e respectivas retenções.
28 - Modelo 30 - (Artigo 119.º, n.º7, alínea a) do CIRS )
Entrega, via Internet, da Declaração Modelo 30 pelos devedores de rendimentos a não residentes, até ao fim do 2.º mês seguinte
àquele em que ocorre o acto do pagamento, do vencimento, ainda que presumido.
28 - Modelo 43 - (Artigo 194.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
Entrega p/ Órgãos do Minist Solidariedade e Segurança Social, relativa aos valores das prestações sociais pagas (pensões, bolsas de estudo e
formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação) por beneficiário relativo ano anteriior
28 - Modelo 42 – CIRS artigo 121.º e CIRC artigo 127.º
Entrega da declaração pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis, no âmbito de uma actividade
abrangida pelo artigo 3.º do CIRS, ou a sujeitos passivos de imposto sobre o IRC, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior.
28 - Modelo 37 – (artigo 127.º, n.º 1 do CIRS)
Entrega, via Internet, da Declaração Modelo 37, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros,
empresas gestoras de futuros e outros regimes complementares referidos nos artigos 16.º e 21.º do Estatuto Benefícios Fiscais.
28 - Modelo 36 -
IRS
Entrega p/ entidades que paguem ou atribuam rendimentos poupança sob forma de juros a pessoas singulares que provem que actuam por
conta de uma entidade das entidades referidas no artigo 3.º ou 9.º do DL 62 desde que revelem nome e endereço dessa entidade
28 - Modelo 35 -IRS
Entrega, via Internet, da Declaração Modelo 35, pelas entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros a
beneficiários efectivos ou outras entidades não residentes em território português.
28 - Modelo 16 -
IRS
Entrega via Internet pelas Entidades Gestoras de Fundos de Poupança em Acções.