2013

Calendário Fiscal de Agosto de 2013


12 - Segurança Social
Envio das folhas de remunerações referentes ao mês anterior.

12 - IVA - Regime Normal Mensal (Artigo 41.º, n.º 1, a), do CIVA)
Envio, via Internet, da declaração periódica, mensal, do regime normal do IVA, e respectivo pagamento (se for caso disso), relativa ao mês de Junho.

16 - IVA - Regime Trimestral (Artigo 41.º, n.º 1, b), do CIVA)
Entrega, via Internet, da Declaração Periódica, acompanhada dos anexos que sejam devidos, relativa ao 2.º Trimestre de 2013.

16 - Declaração Mod. 11 (Arts. 123.º do CIRS, 49.º do CIMT e 63.º do CIS)
Envio Decl Mod 11, Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secret Técnicos de Justiça, com relação actos praticados nos cartórios/ conservatórias e das decisões transitadas em julgado mês anterior susceptíveis produzir rendimentos sujeitos a IRS.

20 - Declaração recapitulativa – Artigos 29.º do CIVA e 23.º e 30.º do RITI
Entrega da Declaração Recapitulativa pelos sp's isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA

20 - IRS / IRC e Imposto do Selo
Envio, via Internet, da declaração relativa às retenções na fonte, ou liquidação (IS), e respectivo pagamento, efectuadas no mês anterior.

20 -IVA - Regime Especial Pequenos Retalhistas (Artigos 60.º e 67.º do CIVA)
Entrega do IVA liquidado no 2.º Trimestre. Não havendo imposto a pagar deverá ser apresentada na repartição de finanças competente e no mesmo prazo a declaração do Regime Especial dos Pequenos Retalhistas mod. 1074.

20 - Taxa Social Única (TSU), da Segurança Social
Pagamento da TSU, através da correspondente guia, referente ao mês anterior.

26 - IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3.º, n.º 2
Comunicação, pela Internet, dos elementos das facturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou colectivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

31 - Restituição de IVA – 8.ª Directiva do Conselho (79/1072/CEE)
Entrega por transmissão electrónica do pedido de restituição do IVA suportado noutro Estado membro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos.

31 - I. U. C. - (Artigo 4.º, n.º 2, do Imposto Único de Circulação)
Liquidação e pagamento via Internet, em www.e-financas.gov.pt. do IUC relativo a veículos cujo aniversário de matrícula ocorra neste mês de Agosto. Note-se que as pessoas singulares podem solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.