Calendário fiscal de Dezembro de 2014
10 - IVA – Regime normal – Mensal
Entrega, via Internet, da declaração periódica, mensal, do regime normal do IVA, ref. a Outubro de 2014, e respectivo pagamento, se for o caso.
10 - Segurança Social
Envio das declarações de remunerações, referentes ao mês anterior.
10 - IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i)
Data limite para a entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente, da Declaração Mensal de Remunerações (AT).
15 - Declaração mod. 11 (Artigos 123.º - CIRS, 49.º - CIMT e 63.º - CIS)
Entrega pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à AT, via Internet, da relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês anterior, dos processos susceptíveis de produzir rendimentos.
15 - IRC – 3.º Pagamento por conta [Artigo 104.º, n.º 1, al. a), CIRC]
As entidades que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português, devem efectuar até esta data o terceiro pagamento por conta do ano corrente.
Se o contribuinte verificar, pelos elementos de que disponha, que o montante do pagamento por conta já efectuado é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria colectável do exercício, pode deixar de efectuar este terceiro pagamento por conta (artigo 107.º, n.º 1, do CIRC).
15 - 3.º Pag. Adicion. p/conta da Derrª Estadual [Art. 104.º-A, n.º 1, al. a)]
Pelas entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a 1.500.000 €, com periodicidade coincidente com o ano civil.
15 - IMI – Participação de rendas
Entrega da participação de rendas relativas a Dezembro, pelos sujeitos passivos que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos, arrendados por contratos celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano e que estejam a beneficiar do regime previsto no artigo 15º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12 de Novembro.
22 - IRS – 3.º Pagamento por Conta – artigo 102.º, n.º 1, do CIRS
Data limite para ser efectuado o terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS), de titulares de rendimentos da categoria B.
22 - Segurança Social
Pagamento da Taxa Social Única (TSU), da Segurança Social referente ao mês anterior.
22 - F.C.T. e F.G.C.T. – Fundos de Compensação do Trabalho
Pagamento dos 0,925% e 0,075% (no total de 1%) da retribuição base e diuturnidades, relativos ao mês anterior, por cada trabalhador abrangido, admitido após 1 de Outubro de 2013.
22 - IRS/IRC e Imposto do Selo
Envio, via Internet, da declaração de retenções na fonte, e respectivo pagamento, efectuadas no mês anterior.
22 - IVA – [alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do RITI]
Envio da declaração recapitulativa relativamente às transmissões de bens e operações assimiladas e/ou prestações de serviços tributadas no Estado membro do adquirente, efectuadas no mês anterior.
22 - IVA – [alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA]
Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos S. P. isentos ao abrigo do art. 53.º que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.
26 - IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3.º, n.º 2
Comunicação, pela Internet, dos elementos das facturas emitidas no mês anterior pelas pessoa singulares ou colectivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
31 - Declaração modelo 30 – (Art.º 119.º, n.º 7, al. a), do CIRS)
Envio, via Internet, pelas entidades que tenham pago, colocado à disposição, liquidado ou apurado, rendimentos a não residentes, no mês de Outubro de 2014.
31 - IVA – Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto
Entrega do pedido de restituição IVA pelos SP’s cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos.
31 - IUC (Artigo 4.º, n.º 2, do Imposto Único de Circulação)
Liquidação e pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário de matrícula ocorra neste mês de Dezembro. As pessoas singulares podem solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.