2014

Calendário fiscal de Novembro de 2014


10 - IVA – Regime normal – Mensal

Entrega, via Internet, da declaração periódica, mensal, do regime normal do IVA, ref. a Setembro de 2014, e respectivo pagamento, se for o caso.


10 - Segurança Social

Envio das declarações de remunerações, referentes ao mês anterior.


10 - IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i)

Data limite para a entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, da Declaração Mensal de Remunerações (AT).


17 - IRS – Declaração modelo 11 (Artigo 123.º do CIRS)

Entrega pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à AT, via Internet, da relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de Outubro dos processos susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS.


17 - IVA – Regime normal Trimestral

Entrega, via Internet, da declaração periódica trimestral do regime normal do IVA, e respectivo pagamento, se for caso disso, referente ao 3.º Trimestre do ano de 2014.


20 - Segurança Social

Pagamento da Taxa Social Única (TSU), da Segurança Social referente ao mês anterior.


20 - F.C.T. e F.G.C.T. – Fundos de Compensação do Trabalho

Pagamento dos 0,925% e 0,075% (no total de 1%) da retribuição base e diuturnidades, relativos ao mês anterior, por cada trabalhador abrangido, admitido após 1 de Outubro de 2013.


20 - IRS/IRC e Imposto do Selo

Envio, via Internet, da declaração de retenções na fonte, e respectivo pagamento, efectuadas no mês anterior.


20 - IVA – Regime especial dos pequenos retalhistas

Entrega, por meio da declaração mod. P2, do imposto devido referente ao 3.º Trimestre de 2014. Não havendo imposto a pagar deverá ser apresentada a declaração modelo 1074 do Reg. Esp. Peq. Retalhistas.


20 - IVA – [alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do RITI]

Envio da declaração recapitulativa relativamente às transmissões de bens e operações assimiladas e/ou prestações de serviços tributadas no Estado membro do adquirente, efectuadas no mês anterior.


20 - IVA – [alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA]

Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos S. P. isentos ao abrigo do art. 53.º que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.


25 - IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3.º, n.º 2

Comunicação, pela Internet, dos elementos das facturas emitidas no mês anterior pelas pessoa singulares ou colectivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.


30 - Declaração modelo 30 – (Art.º 119.º, n.º 7, al. a), do CIRS)

Envio, via Internet, pelas entidades que tenham pago, colocado à disposição, liquidado ou apurado, rendimentos a não residentes, no mês de Setembro de 2014.


30 - IVA – Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto

Entrega do pedido de restituição IVA pelos SP’s cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos.


30 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – Artigo 120.º, n.º 1

Pagamento da 2.ª prestação do referente ao ano anterior, se superior a € 250,00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.ª prestação, se superior a € 500,00.


30 - Imposto do Selo – Artigo 46.º, n.º 5

Pagamento da 2.ª prestação do Imposto do Selo previsto na verba 28 da Tabela Geral referente ao ano anterior, se superior a € 250,00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.ª prestação, se superior a € 500,00.


31 - IUC (Artigo 4.º, n.º 2, do Imposto Único de Circulação)

Liquidação e pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário de matrícula ocorra neste mês de Novembro. Note-se que as pessoas singulares podem solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.