Março
Os últimos dias têm sido férteis em notícias que trazem a público afirmações de pessoas que deviam conhecer, minimamente, no nosso entender, as matérias sobre as quais se pronunciaram, pelo que as mesmas nos causariam perplexidade, se não intuíssemos que há afirmações cuja finalidade é precisamente confundir as nossas perceções.
É o que pensamos da afirmação, no dia 1 de Março, p.º, p.º, de Paulo Núncio, na sequência da polémica suscitada pela decisão deste de não publicitar as listas de transferências bancárias para offshores, de que é pelo menos estranho que o atual governo tenha promovido a saída de três territórios da lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada claramente mais favoráveis.
Paulo Núncio referia-se à retirada de três territórios da lista negra de offshores, mais concretamente das ilhas de Jersey e de Man e ainda o Uruguai, afirmando, ainda, que “no momento em que são retirados os três paraísos fiscais passa a ser um problema de transferências que deixam de ser controladas pela Administração Tributária, pelo que as estatísticas de 2017 vão sofrer um rombo…”
Relembramos, porém, que em 2011, o ministério das finanças, através da Portaria n.º 292/2011, de 8 de Novembro, aprovada pelo então ministro Vítor Gaspar, de que Paulo Núncio era o SEAF, procedeu à alteração daquela lista, tendo sido eliminadas as referências à República de Chipre e ao Grão-Ducado do Luxemburgo, dado que ambos eram Estados membros da União Europeia.
De acordo com o que é referido no preâmbulo da Portaria n.º 345-A/2016, de 30 de Dezembro, “no caso de Jersey, Ilha de Man e Uruguai, cumpre referir que são todos membros do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para efeitos Fiscais e que de acordo com a avaliação realizada por esse organismo da OCDE, Jersey e o Uruguai foram considerados «largely compliant» e a Ilha de Man «compliant»”.
É ainda referido que “Acresce, que Jersey e a Ilha de Man assinaram um ATI com Portugal em 2010, e no caso do Uruguai está em vigor uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, o qual inclui uma norma sobre troca de informações em matéria fiscal”.
Atendendo ao que deixamos atrás exposto, não podemos deixar de concluir que aquela afirmação teve a finalidade de nos confundir ou então não passa de uma irresponsabilidade…
João Colaço