2016

Junho


A instabilidade da instabilidade

Estes primeiros meses do corrente ano têm sido pródigos nas dificuldades que temos sentido para conseguirmos proceder à entrega atempada de diversas declarações fiscais, nomeadamente de IRS e de IRC, por não constarem do portal das finanças, nos respectivos períodos em que deveriam já estar disponibilizadas, as correspondentes aplicações informáticas.


Veja-se, também, o que se passa com a entrega da IES - Informação Empresarial Simplificada, que, segundo informação colocada no portal das finanças, a aplicação relativa à IES 2015 estará disponível no dia 14 de Junho.

Atentem, os Prezados Colegas, ao teor do artigo 9.º - Entrada em vigor e produção de efeitos, da Portaria n.º 370/2015, de 20 de Outubro: «A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se à entrega da IES/DA que vier a ocorrer a partir de 2016, após a publicação da portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia que aprovará o modelo de impresso do Anexo R (Informação estatística - Informação Empresarial Simplificada), a utilizar em 2016».

Cremos bem que é motivo para manifestarmos a nossa incredulidade para o facto de, decorridos que são mais de 7 (sete) meses, ainda não ter sido publicada a portaria que aprove este novo modelo do anexo R.

Assim, a acrescer à já por demais atribulada vida profissional que escolhemos, sofremos ainda esta permanente instabilidade
Não deveriam, os partidos políticos que se reclamam inseridos no denominado “arco da governação”, ter gabinetes de apoio, que funcionassem como “gabinetes sombra” correspondentes aos ministérios do governo em funções, para que no caso de se verificar alternância governativa não existissem demoras ou hiatos com as consequentes indefinições ou instabilidade na aplicação das normas e leis que nos regem?
Ainda quanto a esta matéria, repare-se que apesar de entendermos a frustração das pessoas que se sentiam legitimadas para continuarem a governar, por terem obtido mais votos, e não viram concretizada essa ambição, não entendemos que essas pessoas ainda não tenham interiorizado que não tendo obtido a maioria para o poderem fazer sem outro apoio parlamentar, outras forças políticas tenham conseguido formar governo, de acordo com os ditames constitucionais.

Também é, para nós, incompreensível que existam pessoas que apostem em gerar instabilidade na vida política do país, por terem o pensamento de que essa instabilidade lhes acarreta “ganhos” na opinião pública, devido à sensação de que parecendo existir menos paz social ou mais incertezas do que anteriormente o País desejará saudosamente o seu regresso ao poder.

Não podemos deixar de concluir, embora admitamos incorrer em possíveis erros de apreciação, para os quais, no caso de os mesmos se verificarem, solicitamos aos Prezados Colegas alguma indulgência, que os diversos tipos de instabilidade, acima referidos, ocasionam sempre uma instabilidade maior e com consequências cada vez mais nefastas para todos nós.

João Colaço