Maio
Terminou, esperamos que definitivamente, o que nos pareceu um período infindável de emergência tendo este sido substituído por um dever cívico de recolhimento domiciliário, pelo que de acordo com este dever geral, os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações previstas no atual processo - ainda que lento e gradual - de levantamento das medidas de confinamento.
O período de emergência caracterizou-se, essencialmente, pela procura de resposta, por parte do Governo, às necessidades imediatas decorrentes do travão a fundo da economia com o inevitável cortejo de lamentos e exigências por parte das entidades e pessoas que passaram a exigir todos os apoios e auxílios a que se achavam com direito.
Estamos crentes que os diversos serviços do Estado têm tentado levar a bom porto as ciclópicas tarefas com que inopinadamente foram confrontados, tarefas estas que foram vendo a luz do dia pressionadas pela urgência de acorrer às necessidades que diariamente iam sendo conhecidas.
Não podemos deixar de ter em consideração que o encerramento de escolas, de fábricas, dos estabelecimentos de restauração, da quase totalidade de estabelecimentos abertos ao público, fosse qual fosse a atividade desenvolvida, originou que praticamente centenas de milhares de pessoas vissem os seus rendimentos reduzidos, acrescendo a esta situação a incógnita acerca da dimensão das consequências desta devastação económica, com o possível encerramento de milhares de empresas o que originará dezenas e dezenas de milhares de desempregados.
Como sabemos, o Governo apressou-se a legislar de modo a tentar minimizar o terrível impacto em que o combate à pandemia mergulhara o País. A legislação publicada desde meados de março tem vindo a introduzir alterações à legislação inicial com o intuito de abarcar situações que nunca antes tinham sido equacionadas, o que, naturalmente, ocasionou inúmeras dúvidas de interpretação por parte dos diversos serviços que jamais se tinham confrontado com problemas e questões de tal magnitude.
Embora compreendamos as lamentações de pessoas e empresas face aos atrasos na resposta atempada aos apoios de que tanto necessitam, devemos, na nossa modesta opinião, aceitar com alguma compreensão que parte desses atrasos se deve não só a alguma dificuldade de interpretação como também à profusão da legislação publicada que, estamos crentes, também muitos de nós, contabilistas, ficamos extremamente baralhados com as inúmeras alterações, revogações e aditamentos aos articulados dos sucessivos diplomas legislativos.
Note-se que, quando referimos que devemos ter alguma compreensão, tal não significa que fiquemos silenciados, mas sim apresentar alternativas práticas e viáveis o que, certamente, os serviços agradecerão.
João Colaço