2020

Fevereiro


O início desta legislatura demonstrou, como era previsível, que não tendo sido alcançado um acordo do PS com os partidos à sua esquerda, como foi conseguido na legislatura anterior e que foi apelidado, depreciativamente pela direita parlamentar, como a “geringonça”, a aprovação da proposta do Orçamento do Estado para 2020 foi alvo de inúmeros avanços e recuos por parte dos partidos da oposição.

Não podemos deixar de compreender que, tendo os diversos partidos apresentado a sufrágio os respetivos programas eleitorais, na discussão da proposta do orçamento os mesmos tenham tentado nele incluir algumas das suas próprias propostas, tendo utilizado sobremaneira a comunicação social para lançar ultimatos afirmando que não aprovariam a proposta do orçamento do PS caso algumas das suas pretensões não fosse acolhida.

A questão mais discutida, e com as mais diversas “cambalhotas” nas posições de cada um dos partidos, teve como objeto a redução de 23% para 6% da taxa do IVA na eletricidade, o que o Governo sempre considerou como incomportável para a prossecução da meta orçamental.

Já não compreendemos, porém, que após a proposta de orçamento ter sido aprovada na generalidade, quando se entrou na reta final, isto é, na discussão na especialidade, os partidos tenham apresentado mais de mil e trezentas propostas de alteração, o que atendendo ao curto espaço de tempo existente para a sua aprovação, originou as mais diversas situações, algumas inclusivamente no decorrer das votações em que houve partidos a votar num sentido e rapidamente a emendar a mão para alterar esse voto noutro sentido.   

Porém, o que mais nos feriu a atenção foi o desabafo do SEAF, que, recordamos, afirmou que as propostas apenas relativas a questões fiscais são 272, o que lhe pareceu ser uma “imprudência" legislar desta forma, dizendo ainda que “tendo nós cerca de 20 segundos para discutir cada uma das quase 1.300 propostas de alteração em sede de Orçamento do Estado -- como bem apontou recentemente um jornal -- acho que isto diz bem daquilo que me parece ser uma imprudência legislar em matéria fiscal desta maneira e nesta sede", sublinhou ainda António Mendonça Mendes.

Referimos, atrás, que aquelas afirmações nos feriram a atenção, dado que não podemos olvidar a publicação do Decreto-lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, decreto-lei este aprovado em Conselho de Ministros de 13 de dezembro de 2018, e que foi já alvo da publicação de dois ofícios circulados e de seis despachos do Senhor SEAF, mas continuando o mesmo a aguardar a publicação de diversas portarias que regulamentarão as principais medidas aprovadas há, já, mais de um ano.

Não existiu, aqui, uma imprudência em legislar em matéria fiscal desta forma?  

João Colaço