Maio
MAIO, MÊS DO CORAÇÃO
Tão certo, como a morte, são...
Tão certo, como a morte, são os impostos. No que se refere ao cumprimento do disposto no Código do IRC, é no decurso do mês de Maio de cada ano (ou, quanto aos sujeitos passivos que adoptam um período de tributação diferente do ano civil, no decorrer do quinto mês posterior à data do termo desse período) que é efectuado o pagamento do IRC, liquidado pelo próprio contribuinte, na declaração periódica de rendimentos a que se refere o artigo 112.º do Código do IRC. Note-se que na eventualidade de ter sido liquidado imposto inferior ao devido (ou declarado prejuízo fiscal superior ao efectivo) pode ser apresentada declaração de substituição, ainda que fora do prazo legalmente estabelecido, efectuando-se, então, o pagamento do imposto em falta, tal como estabelece o número 1 do artigo 114.º do Código do IRC.
Os médicos, especialistas de doenças de índole coronária, instituíram o mês de Maio, o “mês do coração”, pelo que no decorrer deste mês são sempre levadas a efeito diversas campanhas no sentido de alertar as pessoas para os riscos provenientes de qualquer tipo de excessos, alimentares ou outros, ou para o insuficiente conhecimento de regras básicas que permitam uma vida mais saudável e com menos riscos para este órgão fundamental da nossa anatomia.
Conjugando, agora, estes dois temas, verifica-se que, na generalidade, para os nossos empresários e gestores, o pagamento do IRC é uma “dor de coração”... Isto é, sentem sempre um aperto mitral quando têm que “alargar os cordões à bolsa” para efectuar o pagamento do IRC.
Cabe, então, aos Técnicos Oficiais de Contas, uma missão extremamente útil e pedagógica, explicando aos empresários que nenhum país do mundo pode passar sem o pagamento de impostos, e que, nomeadamente, os pacientes do coração, entre os quais se contam inúmeros empresários, não terão hipótese de sobrevivência se os hospitais não estiverem minimamente equipados e não existirem suficientes equipas médicas para rapidamente acorrerem a quem delas necessitarem.
O pagamento dos impostos revela-se, assim, para além de um dever cívico, como um dever moral, ao cumprimento do qual ninguém se deveria furtar.
Para além do mais, somos levados a questionar, como pode alguém criticar o mau funcionamento da Administração Pública (e, infelizmente, talvez não exista em Portugal pessoa alguma que já não tenha sido vítima desse mau funcionamento) se esse alguém não cumprir com a sua obrigação, ou seja, o seu dever, de pagar os impostos que, justamente, lhes sejam imputáveis? Devemos combater o pagamento indevido de impostos mas devemos, todos nós, exigir que sejam pagos os impostos devidos.
Só assim o nosso coração (refiro-o em termos colectivos, isto é, o coração do nosso Povo) baterá sem arritmias e será muito mais saudável.
João Colaço