2006

Janeiro


A ESPERANÇA E O DESESPERO
Por tradição, não há quem não espere que o novo ano traga...


Por tradição, não há quem não espere que o novo ano traga a realização dos anseios, pessoais e profissionais, assim como dos sonhos que desde sempre povoam a imaginação.

Pensamos que é esta permanente renovação da esperança que acaba por manter a sanidade de quem tem que levar avante a prossecução da sua actividade profissional.

Ora face ao que, mais que presumivelmente, virá a aumentar o nível das responsabilidades, solidária e subsidiária, dos Técnicos Oficiais de Contas, como poderemos verificar através da leitura de algumas das disposições constantes do Orçamento do Estado para 2006, que alteram alguns preceitos, nomeadamente da Lei Geral Tributária e, do Regime Geral das Infracções Tributárias, não nos restará senão a esperança, e é bem certo de que esta é a última a morrer, de que poderes mais avisados, e assisados, venham a rever, noutros moldes, o que agora é, no nosso entender, canhestramente, alterado nos diplomas atrás citados.

Se aos Técnicos Oficiais de Contas não for prestada, pelos respectivos sujeitos passivos a quem prestam os seus serviços, toda a informação ou entregue a totalidade da documentação, e, devido a esse facto, o imposto a ser liquidado e a entregar ao Estado for inferior ao que deveria ser, ficam, os TOC, responsáveis, solidária e subsidiariamente, quer pelas coimas e multas como ainda, pasme-se!, pelas dívidas correspondentes aos impostos não pagos. Esta total inversão dos valores, morais e profissionais, leva-nos a questionar a administração tributária se, com atitudes deste jaez, o efeito não é, precisamente, o antagónico do pretendido, pois vem permitir, aos faltosos e relapsos, que a sua culpa seja diluída por outros agentes que, sem para tal situação terem sido achados, passam a ser penalizados pelo incumprimento daqueloutros.

Se admitimos, e pensamos ser esta nossa opinião consensual entre os Colegas que dedicam o seu melhor para a dignificação da classe, que exista, após a administração fiscal ter apurado e demonstrado, sem margem para dúvidas, responsabilidade subsidiária, para os TOC que tenham agido de forma dolosa, e violado os seus deveres no âmbito da sua responsabilidade pela regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal, já não podemos admitir que essa responsabilidade seja imputada sem que se verifique a referida actuação dolosa.

Permitimo-nos, ainda, duas afirmações. A primeira é que não existe, que tenhamos conhecimento, outra profissão, repare-se que dizemos profissão e não função, em que se verifique encontrar-se contemplada, na legislação, tal tipo de reversão de responsabilidade, sem que se comprove existir dolo. A segunda é que, ao tornar extensiva, aos TOC, a responsabilidade que cabe, por inteiro, aos administradores, gerentes ou directores das empresas, tal como estipula o artigo 78.º do Código das Sociedades Comerciais, o Governo só revela fraqueza, pois atira para os ombros de terceiros a missão fiscalizadora que lhe incumbe de acordo com a Constituição da República Portuguesa.

Eis, pois, prezados Leitores, a razão de ser do título deste editorial. Esperança e Desespero. Ao iniciar-se o ano de 2006 não podemos deixar de manifestar que devemos ter esperança que, em breve, venha a lume doutrina e jurisprudência que limite e enquadre, com algum discernimento, o que, mais uma vez o afirmamos, canhestramente, foi alterado na LGT e no RGIT. Caso tal não se verifique, então resta-nos o desespero de termos optado por uma profissão que tem vindo a ser sistematicamente atacada por quem mais, dela, tem beneficiado, ou seja o Ministério das Finanças.

Apesar de tudo, desejamo-vos, do fundo do coração, um ano de 2006 o mais próspero possível, e que os nossos temores não sejam mais do que meros receios sem razão.

João Colaço