2006

Fevereiro


O TEMPO QUE NOS ESCAPA
Muitos e muitos Leitores, que nos dão o prazer de serem, também ...


Muitos e muitos Leitores, que nos dão o prazer de serem, também, Amigos e Colegas, têm desabafado connosco, manifestando o desencanto e a mágoa que sentem por, em especial no caso de alguns deles, que se encontram já perto do final de uma vida de trabalho insano, em que os principais beneficiários desse trabalho foram o Estado e os empresários, sentirem que estão, agora, a ser olhados, pela administração fiscal, como co-responsáveis pela situação de incumprimento do pagamento de tributos em que muitas empresas têm vindo a cair, fruto de um ciclo económico extremamente negativo, como é reconhecido por todos os agentes, e que deve ser imputável, em primeira instância, aos sucessivos governos, que não aos Técnicos Oficiais de Contas.

Queremos afirmar que compreendemos, e de que modo, estes desabafos e que muito nos dói, prezados Leitores, o facto de não conseguirmos ter a memória curta, o que sucede, infelizmente, a muitas outras pessoas, e, ao recordarmos o passado, o que não quer dizer que estejamos, por esse facto, a viver no passado, comparando-o com o presente, maior é a nossa compreensão e solidariedade para com aqueles Colegas.

Recordemos, a propósito, o que se encontra afirmado no último ponto (15) do preâmbulo do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, já lá vão, pois, mais de 17 anos (!):

“Qualquer reforma fiscal comporta desafios de vária natureza. Procurou-se, no delineamento do quadro normativo do IRC, ir tão longe quanto se julgou possível, atenta a situação do País e as grandes tarefas de modernização das suas estruturas económicas que o horizonte do mercado único europeu implica. Tem-se, porém, consciência que será no teste diário da aplicação daquele quadro normativo às situações concretas que se julgará o êxito da reforma. Este dependerá, sobretudo, do modo como a administração fiscal e contribuintes se enquadrarem no espírito que lhe está subjacente e que, se exige um funcionamento cada vez mais eficaz da primeira, importa igualmente uma franca e leal colaboração dos segundos.

Espera-se que esse novo relacionamento, a par de um sistema de tributação inspirado em princípios de equidade, eficiência e simplicidade, contribua para que a evasão e a fraude fiscais deixem de constituir preocupação relevante...”

Decorrido este período de mais de dezena e meia de anos, em que ocorreram centenas de alterações, só no que se refere ao Código do IRC, e apesar de, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 265/95, de 17 de Outubro, diploma este que aprovou o primeiro Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, constar que lhes é atribuído um papel relevante junto da administração fiscal, como interlocutores credíveis entre ela e o contribuinte, e o exercício de uma importante acção pedagógica em relação aos operadores económicos em geral e, em especial, junto dos empresários, que têm toda a conveniência em conhecer, com fidelidade, os seus impostos, a fim de poderem efectuar uma rigorosa gestão dos seus negócios, os TOC sentem que, de interlocutores credíveis, passaram a ser “vítimas”, por terem enveredado por esta profissão.

Entendemos que quem assim pensa o faz, certamente, em resultado das alterações introduzidas no artigo 24.º da LGT e no artigo 8.º do RGIT, pelo Orçamento do Estado para 2006.

É por tudo isto, prezados Leitores, que, tal como a muitos de vós, a frustração nos invade, amiúde, assim como sentimos que as constantes, e por vezes contraditórias, alterações aos códigos fiscais aumentam, de um modo irrecuperável e cada vez mais veloz, o tempo que nos escapa.

João Colaço