Setembro
OS FOGOS DA NOSSA INDIGNAÇÃO
Se os prezados Leitores recordarem, ainda, o que escrevemos, há cerca de...
Se os prezados Leitores recordarem, ainda, o que escrevemos, há cerca de um ano atrás, poderão sentir um pouco da indignação que então expressámos, e que, como também era previsível, infelizmente, cá estamos, de novo, a manifestar publica e indignadamente que nada se alterou até agora.
Também não podemos silenciar a nossa indignação pela escalada na imputação de responsabilidades aos Técnicos Oficiais de Contas, usando e abusando a administração fiscal do preceituado no artigo 24.º da Lei Geral Tributária, quando o que se encontra expresso naquele articulado é que a responsabilidade solidária e subsidiária só nos pode ser assacada se a nossa actuação tiver sido dolosa, o que tem de ser, previamente, comprovada por aqueles serviços.
Mas o que tem chegado ao nosso conhecimento ultrapassa o inimaginável, com os TOC a serem notificados para pagamento de dívidas fiscais de empresas por a administração fiscal não conseguir notificar, certamente por desconhecer o seu paradeiro, os respectivos gerentes e sócios.
Face a estas situações ocorre-nos a seguinte dúvida. Se os responsáveis pelas empresas deixarem de pagar os honorários aos TOC, estes podem “notificar” a administração fiscal para que esta lhes pague esses honorários em falta?
Obviamente que colocamos esta questão sabendo, lógica e antecipadamente, que a resposta não pode ser outra que um rotundo NÃO! Mas também deveria ser lógico que os TOC não têm que responder pelas dívidas das entidades a quem prestam serviços, com a ressalva, tal como atrás referimos, dos casos em que se prove que tais dívidas, ou a insuficiência de meios para o seu pagamento, tiveram a interferência directa e dolosa do TOC.
Pensamos existir fundamento bastante para referirmos a indignação que sentimos face aos fogos que consomem um dos poucos bens da nossa escassa riqueza nacional, ou seja a floresta, que é idêntico ao fogo da nossa indignação resultante da actuação, quase nos apetece dizer “despudorada”, da administração fiscal, que, tal como acima explicitamos, no seu afã de arrecadar receitas, tripudia a própria legislação.
Notem os prezados Leitores que não estamos, de modo algum, contra as medidas de combate à fraude e evasão fiscais. Estamos, isso sim, contra a autêntica perseguição que, pelo menos aparentemente, está a ser movida aos TOC!
João Colaço