Dezembro
BOAS FESTAS?
Temos procurado espelhar, em cada um dos editoriais que escrevemos...
Temos procurado espelhar, em cada um dos editoriais que escrevemos, em regra relativo ao respectivo mês, o que pensamos ser o sentimento dominante manifestado, nesse mesmo período, pelas pessoas que fazem da contabilidade e da fiscalidade o seu ganha pão, e que, por termos o privilégio de nos considerarem empenhados na defesa da dignificação e da credibilidade desta profissão, nos revelam os seus temores, as suas angústias e os seus desesperos.
Recordamos que escrevemos no editorial de Dezembro de 2004, que ainda pode ser lido nesta nossa página, sob o título “Que futuro?”, que existia em nós o sentimento de alguma ansiedade quanto ao futuro, mas que essa ansiedade poderia impulsionar as pessoas a consciencializarem-se de que o presente e o futuro dependem mais de nós próprios do que de terceiros.
Por sua vez, no editorial do passado mês de Novembro, subordinado ao título “Mas o que é isto?”, dissemos que não nos passava minimamente pela ideia que o exercício da nossa profissão iria ser ainda mais conturbado do que tinha sido até àquele momento, atendendo às alterações ao n.º 3 do artigo 24.º, da LGT, e ao n.º 3 do artigo 8.º, do RGIT, que constavam da proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2006.
As consequências, para os TOC, se estas alterações forem aprovadas, são de tal monta que os leva a desabafar que se todas as classes promovem manifestações ou fazem greve, nomeadamente os funcionários da administração fiscal, e restante administração pública – polícias, médicos, enfermeiros, professores, funcionários judiciais – e, até os juízes, que são um órgão de soberania, porque não podem os TOC, então e no caso, fazer também uma greve, pois talvez só assim o Governo (este, ou qualquer outro) entendesse a vital importância de que se reveste a figura do Técnico Oficial de Contas, a quem já basta serem os interlocutores privilegiados entre a administração fiscal e os contribuintes além de garantes originários da verdade tributária.
Temos procurado acalmar essa ansiedade e tentado explicar que toda e qualquer pessoa ou entidade que, embora plena de razão, tome uma atitude irrazoável perde, desde logo, a razão, embora possam ser compreensíveis os motivos que originaram tal atitude. Pensamos que, mais do que nunca, devemos estar unidos em torno da entidade que nos deve representar, a CTOC, e aguardar serena e confiadamente que esta demonstre, junto do Governo, que é inimaginável os TOC virem a ser, subsidiária e solidariamente, responsabilizados por dívidas dos contribuintes, e em especial pelas coimas devidas pela falta ou atraso de quaisquer declarações que devam ser apresentadas no período do exercício de funções, salvo se (no máximo: quando!) se provar – sem margem para dúvidas – que tais dívidas e tais faltas ou atrasos foram, de facto, originadas por conduta dolosa do próprio Técnico Oficial de Contas!
Pensamos que qualquer pessoa com bom senso entende que a alteração aos articulados atrás mencionados, do modo como é proposto fazê-lo, só demonstra uma profunda fraqueza por parte da administração tributária, a qual pretende, assim, responsabilizar, os TOC, pela inoperância dos próprios serviços fiscais.
Sinceramente, apetece-nos perguntar: E os TOC poderão, por seu turno, responsabilizar a administração tributária pelo não pagamento dos seus honorários, por parte das entidades a quem prestam os serviços?
Outra questão que nos é suscitada por esta proposta de alteração dos artigos 24.º da LGT e 8.º do RGIT, é se foi tido em conta o disposto no artigo 266.º – «Princípios fundamentais», da Constituição da República Portuguesa:
“1 - A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
2 – Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.”
Ora o Governo não pode olvidar que os TOC são, em primeira instância, cidadãos! Não podem, nem devem, pelo facto de exercerem uma profissão, que ainda por cima é extremamente ingrata, ser “fiadores” ou “avalistas” dos pagamentos que, em primeiríssima instância, são da exclusiva responsabilidade dos contribuintes.
Haja, pois, bom senso, e que não se penalize quem já é, por demais, causticado, não só pela incompreensão manifestada pelos contribuintes, face às contínuas alterações da múltipla legislação que abrange as suas actividades, como pelos próprios erros da administração fiscal, que emite a todo o momento notificações para os sujeitos passivos pagarem impostos, quando, em inúmeras situações, os mesmos já foram pagos.
Apesar das situações a que acima fizemos referência, não podemos terminar sem deixar de desejar a todos os Colegas, familiares e amigos, um Feliz Natal e um Próspero Novo Ano.
João Colaço