Agosto – Setembro
Embora seja assumido, pela generalidade das pessoas, que os meses de Agosto e Setembro são os meses normalmente desejados para o gozo de uns dias do mais que merecido descanso, muitos Colegas, certamente, não tiveram essa hipótese, dado que a atividade por nós exercida é, a cada dia que passa, mais exigente e absorvente.
Mas o outono está praticamente a entrar pelas nossas portas adentro, e novas tarefas irão solicitar de imediato a nossa atenção, pelo que não teremos o ensejo de usufruir de alguns dias de repouso que física e mentalmente o nosso organismo exige para não colapsarmos.
De imediato devemos ter em atenção que a Assembleia da República decidiu fazer uso das suas incumbências e aprovou diversas leis que têm bastante significado, pelo que as devemos estudar e compreender o seu alcance, assim como não podemos deixar de acompanhar a saga do SAFT-T da contabilidade, tão acarinhado pela Administração Tributária e pela nossa Ordem Profissional, não se apercebendo esta última (???) que muita da informação que será transmitida nesse SAFT-T viola o sigilo profissional.
O que não deixa de ser curioso é que na Assembleia da República, a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), aprovou por unanimidade duas alterações ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, sendo que a primeira estabeleceu que ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, sejam aditados os números 6, 7 e 8 com a seguinte redação:
«6- No processo de submissão prévia a que se refere o número anterior, devem ser excluídos, previamente à submissão, os campos de dados do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T (PT), relativo à contabilidade, que sejam considerados de menos relevância ou de desproporcionalidade face ao âmbito e objeto do presente diploma, designadamente dados que possam por em causa deveres de sigilo a que, legal ou contratualmente, os sujeitos passivos se encontrem obrigados.
7 – Para efeitos dos números anteriores e demais artigos do presente diploma, os campos de dados do ficheiro normalizado SAF-T (PT, relativo à contabilidade, e os procedimentos a adotar, são definidos por decreto-lei.
8- Para efeitos contraordenacionais, a obrigação de entrega da IES/DA constitui uma obrigação distinta da submissão e validação do ficheiro normalizado referido nos números anteriores.»
Por sua vez, a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, consistiu no aditamento do artigo 10.º-A - Regulamentação prévia necessária à entrega do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, o qual estabelece que a obrigação de entrega do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, devidamente expurgado, prevista nos artigos anteriores, está dependente da prévia publicação do decreto-lei previsto no n.º 7 do artigo 2.º.»»
Entretanto, a 9 de agosto, a Senhora Bastonária informou que o Conselho Diretivo disponibilizou, para discussão pública, as seguintes propostas de regulamentos: da formação profissional contínua, de inscrição, estágio e exame profissionais e do Conselho Jurisdicional, assim como a proposta de alteração ao artigo 6.º do regulamento do seguro de responsabilidade civil profissional.
Informando ainda a Senhora Bastonária que a presente discussão decorrerá num prazo alargado (…), terminando no dia 30 de setembro e as propostas, ou sugestões, enviadas para:
regulamentos@occ.pt
No final de um verão demasiado quente, esta nossa rentrée revela-se bastante cansativa, o que nos leva a suspirar com mais intensidade por umas férias que nos parecem cada vez mais inacessíveis.
João Colaço