Outubro
Certamente que já todos nós nos apercebemos que a Administração Tributária elegeu a nossa classe profissional como uma cobaia dócil e submissa.
No prosseguimento da política que tem vindo a adotar, e com a promessa de que essa mesma política visa a redução de encargos administrativos sobre as empresas, o Governo submeteu à Comissão Europeia o Projeto de Plano Orçamental para 2020, onde são referidas várias medidas, de que destacamos:
A DR Única – através da fusão da Declaração de Remunerações (Segurança Social) e a Declaração Mensal de Remunerações (Autoridade Tributária e Aduaneira), apresentada junto da Segurança Social, que a transmitirá à AT.
Declaração do IVA Pré-preenchida de sujeitos passivos com situações fiscais mais simples, com recurso a dados do sistema E-Fatura.
Segurança Social e Fundos 3 em 1, sendo criada uma plataforma única de comunicação à Segurança Social, ao Fundo de Compensação de Trabalho (FCT) e ao Fundo de Garantia de Compensação de Trabalho (FGCT).
Via Verde para o Investimento, através da criação de um procedimento simplificado de apreciação e validação de projetos de investimento com especial relevância, garantindo que os mesmos possam ser apreciados no seu conjunto e num "ato único", emitido por uma só entidade.
Anexo SS simplificado à Declaração Modelo 3 do IRS, dispensando a inclusão de informação redundante.
IES Pré-preenchida, pela utilização de dados já comunicados pelas empresas para pré-preencher campos da Informação Empresarial Simplificada (IES).
O IMPIC uma só vez, sendo possibilitado ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) a obtenção, por via da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública, das informações necessárias ao cumprimento das obrigações previstas no artigo 46.º da Lei n.º 83/2017.
Prezados Colegas, reparem que já há diversos anos que o Ministério das Finanças tem vindo a utilizar a redução dos custos administrativos das empresas como “chavão”, quase que nos apetece dizer que esse “chavão” é uma falácia, para implementar toda uma estrutura de declarações informáticas que retiram, na prática, capacidade de análise e de intervenção casuística aos contabilistas, originando problemas de divergências em inúmeras situações em que a causa de tais divergências são as próprias aplicações informáticas da AT.
Não podemos deixar de considerar que algumas das medidas que o Governo apresentou à Comissão Europeia, se postas em prática conforme foram congeminadas, aumentarão, e de que modo, as dificuldades ao exercício da nossa atividade, o que se traduzirá num aumento da litigiosidade dos contribuintes com a Administração Tributária.
João Colaço