2018

Dezembro


Como certamente os Prezados Colegas se apercebem, os editoriais de Dezembro de cada ano são sempre os que nos suscitam maiores dificuldades, atendendo à própria época em que são elaborados, dado que todos temos a tendência para imaginar (e desejar) um futuro mais risonho e de maior prosperidade do que o ano que finda nos proporcionou…

Porém, como temos a pecha de sermos contabilistas, ou seja, tentamos separar a realidade da fantasia, e não olvidamos os constrangimentos que têm servido de argamassa ao exercício da nossa atividade, pois sabemos, pelo saber da experiência feito, que as empresas, tanto singulares como coletivas, sentem, a cada ano que passa, maiores dificuldades na prossecução da sua atividade, não podemos, desta forma, afirmar que esse futuro próximo será tão risonho como o desejaríamos.

Bem pode o Ministério das Finanças, através da Administração Tributária, anunciar, vezes sem conta, que as diversas medidas, implementadas pelo programa Simplex, têm vindo a proporcionar às empresas uma maior economia, tanto de meios financeiros como de procedimentos, no entanto os empresários nem delas tomam conhecimento, sendo nós, os contabilistas, que lidamos com elas e, como todos sabemos, as anunciadas “simplificações” originam novas tarefas, quantas vezes novos programas, e maior dispêndio de tempo pela nossa parte, sendo que a principal beneficiária dessas “simplificações” é a própria Administração Tributária!

É certo que estes programas Simplex tiveram o respaldo da Comissão Europeia, que lançou as bases de um Programa de ação para a redução dos encargos administrativos da regulamentação na União Europeia, a que Portugal aderiu de forma entusiástica, os quais permitiram, isso sim, que fosse a própria Administração a principal entidade a modernizar os seus serviços, sem que o tecido empresarial tivesse tido a capacidade de acompanhar essa evolução, pelo que se encontra hoje em dia numa posição mais subalternizada do que em anos anteriores.

Recaiu, deste modo, sobre os nossos ombros, embora devamos reconhecer que o foi com a nossa anuência, pois não soubemos impor a nossa discordância, a tarefa de cumprirmos com as novas exigências declarativas, que a tão proclamada simplificação de procedimentos prometia, aumentando para todos nós a responsabilidade a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º - Responsabilidade civil pelas multas e coimas, do Regime Geral das Infrações Tributárias.

João Colaço