2018

Outubro


Vivemos, atualmente, um tempo que nos parece vertiginoso, atendendo às constantes alterações legislativas com que somos confrontados, as quais, mesmo que o não queiramos, nos deixam quantas e quantas vezes confusos dado que não temos a capacidade que desejaríamos para podermos absorvê-las e as sedimentarmos.

Mas temos que reconhecer que desde o nascimento do universo, do qual o nosso planeta faz parte integrante, e que segundo a teoria dominante teve a sua génese no Big Bang, que não houve momento algum em que não se verificassem alterações.

Nós, como seres humanos, somente existimos, segundo julgamos saber, há escassas centenas de milhares de anos, enquanto o universo já existe há milhares de milhões de anos, o que bem demonstra como a “humanidade” é ainda bem jovem, não tendo, assim, a mínima noção das extraordinárias alterações que, desde os tempos primevos, se têm sucedido e moldado as galáxias e os milhões incontáveis de estrelas e planetas que as povoam.

Os Prezados Colegas já intuíram, certamente, que as constantes alterações a que nos referimos logo no início deste editorial, não têm qualquer conexão cósmica, mas mais prosaicamente as que sofremos no dia a dia do exercício da nossa tão atribulada profissão, como é o caso, nomeadamente, das relativas aos códigos fiscais.

Causa-nos imensa estranheza que os responsáveis (?) pelas sucessivas modificações que são introduzidas na legislação que regulamenta a aplicação de regras, fiscais, parafiscais, laborais e quejandas, não compreendam que este afã de, através de alterações, conseguir obter maiores receitas é, muitas vezes, contraproducente, pois geram incertezas a eventuais investidores no que se refere à tributação que lhes será aplicada em cada um dos períodos seguintes, pelo que, na dúvida, preferirão não arriscar em investir no nosso País.

Estamos crentes que, no futuro, as instituições da União Europeia, embora não tenham responsabilidades diretas em matéria de fixação das taxas de tributação e de cobrança de impostos, virão a impor aos Estados Membros que seja observado um período mínimo de vigência das leis e das regras fiscais, de modo a garantir a estabilidade desses normativos, o que dará alguma segurança aos agentes económicos.

João Colaço