Fevereiro
Evolução ou involução?
"Na nossa profissão teima-se em continuar a complicar o que até poderia ser simples se fosse planificado e entrosado com as diversas entidades..."
Os Prezados Leitores, Colegas e Amigos, que eventualmente tiveram a paciência de ler algum dos editoriais que mensalmente escrevinhamos, certamente se aperceberam do desânimo que sentimos com a evolução (ou involução?) dos acontecimentos em Portugal, ainda que continuemos convictos de que saberemos dar a volta a esta situação e vencer os escolhos que sistematicamente teimam em perturbar a retoma da economia.
Veja-se, aliás, o recente pleito eleitoral, que decorreu de uma forma que não nos deixa qualquer tipo de saudade, atendendo ao facto de que, praticamente, entre os candidatos, se discutiu tudo menos as ideias de como é possível ultrapassar a crise em que continuamos (por quanto tempo mais?) mergulhados, e que, no nosso modesto entender, somente com um amplo consenso entre as várias forças partidárias tal poderá ser levado a cabo.
Porém, olhando para os políticos, apontados como os mais proeminentes, e ouvindo as suas constantes diatribes, questionamo-nos se o diálogo entre eles alguma vez será possível, dadas as posições irredutíveis com que se apresentam. Terá o Presidente da República capacidade para conseguir conciliar o aparentemente inconciliável? A dúvida, pensamos, é pertinente, dado que até ao momento não o conseguiu.
Também, na nossa profissão, à semelhança de tudo o resto que se passa no País, teima-se em continuar a complicar o que até poderia ser simples se fosse planificado e entrosado com as diversas entidades que deveriam ter voz activa nos respectivos processos.
Repare-se que segundo o Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de Janeiro de 2011, entre diversos diplomas foi aprovado um decreto-lei que aprova os regimes da Normalização Contabilística para Microentidades e para as Entidades do Sector não Lucrativo e prorroga o prazo de apresentação dos pedidos de reembolso de IVA referentes ao ano de 2009 para os sujeitos passivos não estabelecidos em território nacional, transpondo uma directiva comunitária sobre a matéria.
Assim, para além do estudo, que necessariamente não pode deixar de ser profundo, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, OE/2011, do estudo e análise das consequências fiscais da entrada em vigor do SNC, e correspondente estudo do novo modelo da Declaração modelo 22, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2011, de que se destaca o Quadro 07, que passou de 55 para 78 campos de preenchimento, teremos também que dedicar a nossa atenção para os normativos aprovados para as Microentidades e Entidades do Sector não Lucrativo.
Certamente que, como nós próprios, os Colegas estarão exultantes (???) devido ao facto de a nossa profissão se encontrar em constante e fervilhante evolução (ou involução?), o que, ao não nos permitir nem um escasso minuto livre, como que nos anestesia relativamente às tricas políticas que nos últimos tempos têm redobrado de tom.
Deixemos estas considerações, Prezados Leitores, Colegas e Amigos, e dediquemo-nos então ao estudo das matérias atrás referidas, que o tempo é curto e o trabalho é imenso...
João Colaço