Agosto
Se não se consegue pôr em prática a Constituição da República Portuguesa, então propõe-se a alteração da mesma...
A frase em epígrafe, da autoria do actual 1.º Ministro, que tanta celeuma tem ocasionado, dado que segundo é afirmado pelos partidos da oposição, e não só, não foi explicitada nem devidamente fundamentada, contém em si mesma a maior das verdades relativamente ao que se encontra expresso, por exemplo, na Constituição da República, e o que tem sido a prática de quem nos governa.
Veja-se o que se encontra estabelecido na alínea d), do artigo 9.º - Tarefas fundamentais do Estado, “Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais”. Mas entre o que se encontra aqui expresso e o que tem sido levado à prática existe um “Desvio colossal”.
O número 4 do artigo 20.º - Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva, dispõe que “Todos (os cidadãos) têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo”, mas entre o estatuído e a realidade verifica-se um “Desvio colossal”.
O número 3 do artigo 63.º - Segurança social e solidariedade, estatui que “O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho”. Porém, a cada dia que passa, todos verificamos que face ao estatuído a prática tem vindo a demonstrar a existência de um “Desvio colossal”.
A alínea a) do artigo 80.º - Princípios fundamentais, estipula a “Subordinação do poder económico ao poder político democrático”. Se, como temos vindo a assistir, é o poder político que se encontra enfeudado ao poder económico, não existe também aqui um “Desvio colossal”?
As alíneas a) e b) do artigo 81.º - Incumbências prioritárias do Estado, estabelecem, respectivamente, que incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social, “Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável”, e “Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal”. Entre o estabelecido e o que é praticado é indubitável que se verifica um “Desvio colossal”.
O número 1 do artigo 103.º - Sistema fiscal, preconiza que “O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza”. Relativamente a esta repartição mais justa dos rendimentos e da riqueza, o que se constata, na prática, é que existe um “Desvio colossal”.
Os números 1 e 2 do artigo 104.º - Impostos, estabelecem, respectivamente, que “O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar”, e “A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real”. Quanto a este n.º 2, a tributação fundamentalmente sobre o rendimento real das empresas é agora baseada quase unicamente em Tributações Autónomas, e, no que concerne ao n.º 1, as notícias recentemente vindas a público revelaram que os mais ricos do País aumentaram substancialmente a sua riqueza e que a pobreza tem alastrado exponencialmente. Existirá maior “desvio colossal” do que o que se verifica na aplicação destes princípios constitucionais?
Porém, tudo tem solução... Se não se consegue pôr em prática a Constituição da República Portuguesa, então propõe-se a alteração da mesma e, assim, deixarão de existir os “desvios colossais” a que atrás nos referimos. E, deste modo, vamos sobrevivendo, (ainda) ...
João Colaço