Setembro
Contradições
Ao entrarmos no nono mês deste ano de 2013, e apesar de indícios de algumas melhorias, se é que se pode chamar melhoria ao facto de estarmos a empobrecer menos do que nos anos anteriores, e também do facto de a taxa do desemprego ter descido algumas décimas, o próprio governo deixa escapar, pensamos que a contra gosto, ou talvez propositadamente, que a Lei do Orçamento do Estado para 2014 incluirá novos aumentos de impostos.
Estamos crentes de que a “desculpa” para esse possível aumento de impostos, já que o governo tem vindo a afirmar que não optaria por essa via, atendendo à já excessiva carga fiscal existente no nosso país, vai basear-se nas sentenças do Tribunal Constitucional.
Infelizmente parece que começa a tornar-se um hábito deste governo apelidar o Tribunal Constitucional como força de bloqueio, o que, embora não seja caso virgem, já que governos anteriores também assim procederam, acaba, no nosso modesto entendimento, por demonstrar a inépcia de quem devendo conhecer o texto da nossa lei fundamental deveria legislar de acordo com os princípios dela constante.
Atente-se, para cumulo da ironia, o que no portal do governo se encontra expresso relativamente a esta matéria:
“A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político.
Por outras palavras, estabelece a estrutura do Estado e define as competências dos principais órgãos de soberania (Presidente e Assembleia da República, Governo e Tribunais) regulando a forma como estes se relacionam entre si.
Todas as outras leis têm que respeitar a Constituição - se não a respeitarem, são inconstitucionais e, por isso, inválidas.”
Atendendo ao que se encontra acima referido e que o governo não pode deixar de conhecer, pois consta do seu próprio portal, e às sucessivas leis que tem aprovado e que têm sido consideradas inconstitucionais, como pode o primeiro-ministro acusar o Tribunal Constitucional de nessas sentenças não ser tida em conta a situação do país pelo que o resultado dessa inconstitucionalidade é o aumento de impostos?
Então o governo, que é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública, é eleito de acordo com as regras plasmadas na Constituição mas opta afrontá-la com o argumento de que é a crise em que o País se encontra mergulhado que tal exige?
Face a esta actuação do governo não podemos deixar de concluir que ela está cheia de contradições...
João Colaço