2012

Abril


O que nos assusta
É afirmado nos Serviços de Finanças, quando questionados, por sujeitos passivos singulares, que isso é obrigação dos Técnicos Oficiais de Contas!!!...


E de repente damos conta de que a quarta parte do ano de 2012 já decorreu, ou seja, o primeiro trimestre já lá vai.

O segundo trimestre que agora se inicia é, geralmente, o mais trabalhoso de cada ano, com a entrega das declarações do IRS e do IRC, que é efectuada em simultâneo com a execução normal da contabilidade dos nossos clientes e das restantes obrigações que derivam dessa execução.

Não é, porém, o trabalho que nos assusta, pois, como temos demonstrado, ainda que com sacrifício dos tempos que deveríamos dedicar aos nossos familiares e amigos, primamos por assegurar o cumprimento das disposições legais a que os clientes estão sujeitos.

O que nos assusta, isso sim, é a aparente ignorância que os nossos governantes revelam acerca do mundo empresarial do nosso País.

Repare-se que o INE revelou, em Março de 2011, que relativamente a 2009 existiam 1.060.906 empresas não financeiras, divididas em sociedades - 349.611 -, e empresários individuais – 741.295.

Ora o Ministério das Finanças entende que uma pessoa singular, titular de rendimentos da categoria B, que obtenha mais de € 280 diários e emita cerca de 4 facturas ou documentos equivalentes por dia, em média, tem que possuir programa de facturação certificado. Para além disso, estes sujeitos passivos deverão, obrigatoriamente, de possuir caixa postal electrónica.

Certamente que o Ministro Álvaro agradece estas medidas já que são, por certo, medidas que irão reduzir os custos de contexto – frase muito utilizada no Ministério da Economia e do (des)Emprego – e propiciadoras de um aumento exponencial da competitividade...

Obviamente que o Ministério das Finanças deve dispor de dados fiáveis que garantem que todos os sujeitos passivos, singulares, lidam com computadores, estão ligados à Internet, e têm disponibilidades financeiras para arcar com os respectivos custos.

Ou então, pasme-se, se for esse o caso, o Ministério das Finanças conclui, ou deduz, que aquelas pessoas a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º da Lei Geral Tributária, ou seja, os Técnicos Oficiais de Contas, encarregar-se-ão de suprir as incapacidades dos sujeitos passivos, aliás à imagem e semelhança, conforme já nos foi relatado por diversos Colegas, do que é afirmado nos Serviços de Finanças, quando questionados, por sujeitos passivos singulares, acerca do modo de cumprir com esta novas obrigações dado não possuírem equipamentos ou conhecimentos para cumprir com tais desideratos, serem “informados” pelos serviços que isso é obrigação dos Técnicos Oficiais de Contas!!!...

Conforme dizíamos, atrás, não nos assusta o trabalho, assusta-nos sim a ignorância, ou se não é ignorância é má fé, do legislador, que aprova disposições que não são exequíveis e deixa nas entrelinhas as mais fantasmagóricas suposições.

Outra situação que nos assusta é a leviandade com que se aprovam medidas de simplificação na área societária, desfasadas da realidade nacional, como é o caso das nomeações de gerentes, sem que seja obrigatório, ou necessário, a prova de que estes têm conhecimento e aceitam essa nomeação, conforme notícias que têm vindo a público que nos revelam as autênticas sagas em que algumas pessoas estão envolvidas, com todos os seus bens a serem alvo de penhoras de índole fiscal, por efeito de reversões efectuadas com base na Lei Geral Tributária, sem que elas tenham tido a mínima intervenção ou conhecimento das suas nomeações.

Pensamos que é caso para dizer que não há direito que num Estado de Direito tal possa suceder, mas sucede... O que é preciso é que a Administração Fiscal tenha alguém a quem possa exigir (nestas situações apetecíamo-nos dizer “extorquir”) os tributos, ainda que nada tenham a ver com eles!

É, pois, Prezados Leitores, Colegas e Amigos, este tipo de situações que nos assusta, e não o trabalho.

João Colaço