Setembro
O impossível e os milagres
O presente editorial vai dar voz aos Colegas e Amigos que têm desabafado connosco acerca do método e dos prazos seguidos para a implantação das novas regras contabilísticas e fiscais
Terminado o mês de Agosto, apresenta-se-nos pela frente o último período quadrimestral deste ano, com um calendário bastante extenso de obrigações já que, para além do cumprimento das tarefas normais, não poderemos deixar de dedicar bastante deste tempo à formação, para estarmos aptos a fazer face às inúmeras alterações, nomeadamente de índole contabilística e fiscal, que entrarão em vigor em 1 de Janeiro de 2010.
Apesar de muito ter sido escrito sobre estas alterações e de pensarmos que muito mais deveria ter sido dito, pois as dúvidas em vez de terem vindo a ser esclarecidas têm, pelo contrário, aumentado de forma exponencial, não tencionamos dissertar sobre o assunto dado que para tal o presente espaço é assaz insuficiente.
O presente editorial vai, segundo pensamos, dar voz aos inúmeros Colegas e Amigos que têm desabafado connosco acerca do método e dos prazos seguidos para a implantação das novas regras contabilísticas e fiscais.
Repare-se que o Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística, em reunião realizada em 15 de Janeiro de 2003, aprovou o Projecto de Linha de Orientação para um Novo Modelo de Normalização Contabilística, e, em reunião ocorrida em 3 de Julho de 2007, aprovou esse novo Modelo.
Porém, só em Abril de 2008, em sessão promovida pela Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais, teve lugar a apresentação para audição pública do Novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
Finalmente, em 13 de Julho de 2009, foram publicados os Decretos-Leis n.ºs 158/2009, 159/2009 e 160/2009, os quais aprovaram, respectivamente, o Sistema de Normalização Contabilística, anexo ao referido diploma e que dele faz parte integrante, a adaptação do Código do IRC às normas internacionais de contabilidade adoptadas pela União Europeia e ao Sistema de Normalização Contabilística (SNC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho [procedendo, também, à republicação do Código do IRC, com as alterações introduzidas por este mesmo diploma] e o Regime jurídico de organização e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística (CNC), anexo àquele diploma e que dele faz parte integrante.
O primeiro destes diplomas, DL 158/2009, de 13/7, estabelece, através do seu artigo 16.º, que o mesmo entra em vigor no primeiro exercício que se inicie em, ou após, 1 de Janeiro de 2010. O segundo, DL 159/2009, de 13/7, estabelece, através do seu artigo 9.º, que o mesmo é aplicável aos períodos de tributação que se iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2010, embora a redacção do Código do IRC se encontre alterado, por este mesmo diploma, desde a sua publicação. O terceiro, DL 160/2009, de 13/7, através do seu artigo 4.º, estabelece que o disposto neste diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Deparamo-nos, assim, com profundas alterações, quer de índole contabilística quer de índole fiscal, que apesar de terem vindo a ser trabalhadas desde há alguns anos somente foram traduzidas em forma de lei há cerca de mês e meio [por coincidência no período estival], e com data de aplicação de todas estas novas regras a ocorrer já no final do quadrimestre que agora se inicia.
Repare-se, ainda, que, pelo que julgamos saber, e que os prezados Leitores, Colegas e Amigos nos perdoem se, de facto, estivermos equivocados, ainda não foram publicadas as Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF), os Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF), o Código de Contas (CC), as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF), a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE) e as Normas Interpretativas (NI), que serão aplicadas em substituição do Plano Oficial de Contabilidade, a partir de 1 de Janeiro de 2010, conforme acima salientamos.
Se as entidades responsáveis por esta autêntica “revolução” queriam, e querem, que a mesma se concretize em 1 de Janeiro de 2010, não
Face a este aparente alheamento da realidade por parte das supracitadas entidades responsáveis, somos levados a pensar que já esperam de nós não só o impossível como milagres...
João Colaço