Junho
UMA QUESTÃO DE REGIMES
a nossa profissão, é cada vez mais uma profissão de desgaste rápido...
É, hoje em dia, muito abordada e comentada a questão do regime alimentar, sendo já reconhecido pelos especialistas da saúde que a obesidade e as doenças dela decorrentes têm por base um regime alimentar inadequado ao qual deve, também ser, associado o sedentarismo.
Não é, porém, este tipo de regime que vimos trazer à colação.
Atrevemo-nos a vir deixar expresso neste editorial, uma vez mais, que a nossa profissão, e os Prezados Leitores terão que nos relevar o facto de, por vezes, nos tornarmos repetitivos, é cada vez mais uma profissão de desgaste rápido, com uma incidência tremenda de doenças provocadas pelo stress.
Compreendemos e defendemos que a legislação fiscal deve acompanhar a evolução do desenvolvimento das actividades económicas para que os respectivos agentes, sujeitos passivos, possam ser alvo de uma correcta tributação. Sentimos, no entanto, que se legisla em excesso, e de uma forma aparentemente errática, não se procedendo à prévia formação do pessoal dos diversos Serviços de Finanças para que este possa dar resposta às inúmeras questões que a nova legislação sempre acarreta.
Apesar de termos deixado dito, no final do editorial do passado mês de Fevereiro, que entendíamos dever ser olhados como entes responsáveis, orgulhosos da profissão que abraçámos, pois nunca deixámos de responder às necessidades quer das empresas quer do próprio Estado, expressando o orgulho e satisfação pelo facto de, desde sempre, termos cumprido os nossos deveres e obrigações e afirmado que estamos preparados para todo e qualquer desafio que se nos apresente, não podemos nem devemos calar a revolta e a sensação de injustiça que sentimos face às últimas alterações introduzidas no Código do IVA, relativamente à questão da construção civil e da inversão do sujeito passivo.
Dissemos, atrás, que se legisla, aparentemente, de forma errática. Para que se compreenda esta nossa afirmação, chamamos a atenção dos nossos Prezados Leitores para a já larga diversidade de esquemas que abrange o imposto sobre o consumo, nomeadamente os seguintes: - “O Regime dos pequenos retalhistas” – “O Regime Especial de Tributação dos Bens em 2.ª Mão, Objectos de Arte, de Colecção e Antiguidades” – “O Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado nas Empreitadas e Subempreitadas de Obras Públicas” – “O Regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA” – “O Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores” – “O Regime de cobrança do IVA” – “As Normas de determinação do IVA por que se regem as agências de viagens e organizadores de circuitos turísticos” – “As Regras especiais em matéria de tributação de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis”...
Quando dizemos que nos sentimos revoltados, e com uma sensação de injustiça, face a este novo “Regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2007, de 27 de Janeiro, é que, para esclarecimento das obrigações impostas por este diploma, já foram publicados os Ofícios-circulados n.ºs 30.099, de 9 de Fevereiro de 2007, 30.100, de 28 de Março de 2007 e 30.101, este último datado de 24 de Maio de 2007 e que revoga o anterior, Ofício-circulado n.º 30.100.
Queremos com esta resenha salientar que foi precisamente no período mais atribulado da nossa actividade, Abril e Maio, que vieram a lume os “esclarecimentos” que deveriam ter sido publicitados conjuntamente com a legislação, no que concerne à correcta aplicação das normas de inversão do sujeito passivo pela aquisição de serviços de construção civil e, estamos convictos, que não ficarão por aqui. Relembramos que com a promulgação do Regime Simplificado, relativo ao imposto sobre o rendimento (IRS e IRC), aprovado pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, foram emitidos, só no decorrer de 2001, pela DGCI, 3 Circulares e 8 Ofícios-circulados!...
Somos, assim, Caros Leitores, levados a concluir que tudo aquilo que nos aflige não passa, meramente, de “uma questão de regimes”...
João Colaço