Dezembro
UM NOVO ANO, IGUAL AOS DEMAIS?
estamos de mal com os homens por amor ao rei e estamos de mal com o rei por amor aos homens...
Pelo que nos apercebemos da leitura da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2008, e, pela leitura dos jornais, das alterações que lhe foram sendo introduzidas, o que já nos permite ter uma ideia mais ou menos clara da sua versão final, o ano de 2008, que estamos prestes a iniciar, não será muito diferente, relativamente à matéria de índole fiscal, dos últimos três anos.
Permita-se-nos citar, do Relatório sobre esta Proposta de Lei, que em 2008 iniciar-se-á a implementação do Sistema Integrado de Informação para a Inspecção Tributária (SIIIT), sendo nele afirmado:
“As exigências que se colocam à Administração Fiscal para a área da Inspecção Tributária, as consequências que a fraude e evasão fiscal representam para as receitas públicas e para uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, bem como a necessidade premente de optimização e modernização dos sistemas de informação que suportam a Inspecção Tributária, representaram factores decisivos para encetar um Programa de Reestruturação dos Sistemas de Informação desta área funcional”.
Se por um lado é compreensível, e de louvar, a persistência na luta contra a fraude e evasão fiscais, o que ajudará à diminuição do défice, por outro lado receamos virmos a ser confrontados com um aumento dos métodos discricionários o que, no mínimo, poderá ser contraproducente, já que os contribuintes, sentindo-se injustiçados, porque apesar de cumpridores sentem-se perseguidos, serão tentados a utilizarem meios de fuga aos impostos de modo a não serem tão penalizados.
E reparem os Colegas, se a Administração Tributária procede, quantas e quantas vezes, sem qualquer razão a correcções do resultados das empresas pelo que nós TOC’s somos vistos pelas respectivos órgãos de gestão como incompetentes, o que o futuro nos reserva certamente ainda será mais violento pois dos três vértices do triângulo – Administração Tributária, Contribuintes e TOC’s – que deveriam ser iguais, o nosso é o mais fraco pois em lugar de sermos os interlocutores credíveis entre os contribuintes e a administração fiscal, tal como se encontrava consignado no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 265/95, de 17 de Outubro, que aprovou o primeiro Estatuto da nossa profissão, somos os profissionais sobre quem pende a suspeita, por parte da administração fiscal, de que “ajudamos” os contribuintes a não terem impostos a pagar, e, por parte dos contribuintes, de “ajudarmos” a administração fiscal a arrecadar impostos superiores aos devidos.
Significa isto, Colegas, que, utilizando uma expressão bastante antiga, “estamos de mal com os homens por amor ao rei e estamos de mal com o rei por amor aos homens”.
Mas não podemos terminar sem algumas palavras de esperança. É que tanto no Relatório a que acima fizemos referência como no artigo 123.º da Lei de Proposta de OE/2008, está previsto o Programa de redução dos prazos de pagamento na Administração Pública. Se, e repetimos, se, este programa for efectivamente posto em prática, talvez esta seja uma das medidas mais benéficas para a economia nacional, com um impacto certamente superior à diminuição de impostos.
Pedindo-vos desculpas, Colegas, por este editorial se ter alongado deste modo, apresentamo-vos as nossas mais cordiais saudações de Boas Festas, e desejamo-vos um Feliz Natal e um próspero Ano de 2008 e, acima de tudo, “pachorra” para aturar tudo quanto descamba em cima de nós!”
João Colaço