Março
MAS QUE MÊS
Como os prezados Leitores devem pensar que estamos um pouco fora de nós ...
Como os prezados Leitores devem pensar que estamos um pouco fora de nós - um pouco, talvez seja pouco, e se calhar pensam que estamos, sim, muito, fora de nós -, ao utilizarmos 3 (três) pontos de exclamação logo no título, subordinado ao tema – MAS QUE MÊS -, vimos justificar esta atitude com o facto de que de facto, bom, vamos acabar com os trocadilhos, este mês de Março abrange um período tremendo, com a apresentação das contas do exercício encerrado, em princípio, no final de Dezembro do ano transacto, para discussão e aprovação, ou não, pelos titulares do capital das entidades a que as mesmas correspondem.
Recordamos que estas contas devem ser elaboradas pelos membros da administração ou gerência, assim como o respectivo relatório da gestão...
Recordamos, também, aos Prezados Leitores, que o número 1 do artigo 64.º - «Deveres fundamentais», do Código das Sociedades Comerciais, estipula que os gerentes ou administradores da sociedade devem observar deveres de cuidado, revelando a disponibilidade, a competência técnica e o conhecimento da actividade da sociedade adequados às suas funções e empregando nesse âmbito a diligência de um gestor criterioso e ordenado assim como deveres de lealdade, no interesse da sociedade, atendendo aos interesses de longo prazo dos sócios e ponderando os interesses dos outros sujeitos relevantes para a sustentabilidade da sociedade, tais como os seus trabalhadores, clientes e credores.
Pois é, meus Amigos, ao lermos esta disposições sentimos um imenso orgulho pois, tal como é costume dizer-se que por detrás de um grande homem está uma grande mulher, também, por norma, por detrás de uma boa gerência ou administração está um bom responsável pela contabilidade.
Mas os nossos trabalhos não findam com a apresentação das demonstrações financeiras, pois existem muitos outros trabalhos subsequentes, para além das obrigações normais do dia a dia, as quais, como todos sabemos, só por si já nos ocupam todo o tempo.
Por exemplo, não nos podemos esquecer que é durante este mês que há que calcular o pagamento especial por conta das entidades a ele obrigadas e, além de se efectuarem esses cálculos, o “trabalho” de convencer os empresários que devem proceder ao respectivo pagamento, da totalidade ou de 50% desse total, remetendo para Outubro o pagamento da 2.ª prestação.
Também é no decorrer deste mês que deve ser estudada a situação de cada sujeito passivo com a finalidade de se analisar qual o regime de tributação que lhes é mais favorável, caso estejam dentro dos limites que possibilitem o exercício do direito de opção pelo regime simplificado ou pelo regime geral de determinação do lucro tributável.
E, simultaneamente com todos estes trabalhos, para além dos que aqui não referimos mas que são levados a efeito no nosso dia a dia, temos que interiorizar todas (???) as alterações de que os Códigos fiscais foram alvo, a partir de 1 de Janeiro de 2007, não só através da Lei do Orçamento do Estado, como de legislação avulsa, como foi o caso do Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro, publicado, portanto, escassos 9 (nove) dias antes da publicação da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (OE/2007), em ambos os casos com profundas alterações aos já mencionados Códigos fiscais.
Não podemos, porém, passar a vida só a lamentarmo-nos. Temos que ter em atenção que este é, também, o mês em que termina o inverno e chega a nossa Prima Vera, que, geralmente, vem muito florida e com um ar já mais estival embora ainda ligeiramente fresco.
Valha-nos, ao menos, isso!
João Colaço