2007

Julho


O QUE É CERTO É A INCERTEZA!

É esta nossa certeza de que a incerteza é um permanente quebra cabeças para a nossa profissão...
Para além da afirmação, já glosada em tão grande número de situações de que já se lhes perdeu a conta, de que na vida só duas coisas são certas, a morte e os impostos, permitimo-nos acrescer uma outra, e que é a expressão utilizada como título deste editorial.

Na verdade, quando qualquer um de nós é questionado acerca de uma dúvida relativa à aplicação do que se encontra determinado num dos diversos Códigos Fiscais, aflora-nos logo à mente se o normativo de que nos recordamos não teria sido, já, alvo de alteração nos últimos tempos, pelo que, inadvertidamente, poderemos vir a dar uma indicação incorrecta.

E é essa incerteza que nos deixa incomodados, pois se a pessoa que nos coloca a dúvida não estiver por dentro dos meandros da nossa profissão, pode ficar com a noção, a nosso ver errada mas compreensivelmente humana, de que afinal nós, os TOC, não percebemos nada de fiscalidade.

É esta nossa certeza de que a incerteza é um permanente quebra cabeças para a nossa profissão, aliada à sensação de que têm vindo a ser tomadas medidas relativamente à eliminação de benefícios fiscais que eram concedidos às empresas sem que até ao momento sejam conhecidos quaisquer estudos que justifiquem essa eliminação, a não ser a “velha” afirmação, que vem já do então Ministro das Finanças, Dr. Braga de Macedo, de que tinham que se extinguir alguns dos benefícios fiscais pelo facto de as empresas os utilizarem bem demais...

Estamos crentes que a Administração Tributária deveria efectuar um estudo aprofundado para que se aquilatasse se o aumento de receitas fiscais, derivada da eliminação de benefícios fiscais, não é contrariado pelo fraco desempenho da economia e pela perda de competitividade das nossas empresas, resultante da perda dos anteriores incentivos.

Também relacionado, talvez de modo indirecto, com esta matéria, recordamos que com a aprovação do Código do IRC, e segundo se pode ler nas anotações constantes do Código do IRC – Comentado e Anotado – da DGCI, edição de 1990, ao artigo 44.º (actual artigo 45.º) - «Reinvestimento dos valores de realização», era afirmado: “Consagra este artigo uma exclusão da tributação das mais-valias líquidas, realizadas mediante transmissão onerosa de elementos do activo imobilizado corpóreo ou em consequência de indemnizações por sinistros ocorridos nesses elementos sempre que o respectivo valor de realização seja reinvestido em bens da mesma natureza, até ao fim do segundo exercício seguinte ao da realização.

Estamos perante um tratamento fiscal privilegiado que se traduz num incentivo ao investimento, visando garantir a continuidade de exploração das empresas.” (Nota: A impressão a “negrito” e o sublinhado desta última frase é de nossa autoria para salientarmos a diferença de critérios que tem vindo a prevalecer.)

Entendemos carrear este exemplo pois pensamos que é paradigmático do que tem vindo a suceder, de há pouco mais de uma dezena de anos a esta parte, nomeadamente nesta área do reinvestimento dos valores de realização, relacionada com a diferença positiva apurada ente as mais-valias e as menos-valias, em que o espírito original da legislação fiscal já passou por uma série de alterações, o que nos obriga a devermos ter sempre presente o momento em que se verificou a alienação dos bens, qual a opção de reinvestimento adoptada, assim como a explicitação dos bens em que foi efectuada o mencionado reinvestimento, dado que coexistem, hoje em dia, uma diversidade de situações, decorrente, designadamente, da aplicação do disposto nas Leis n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, e 109-B/2001, de 27 de Dezembro.

Certamente que muitos dos Prezados Leitores e Amigos terão tido, já, experiências de cariz similar, estando crentes que face a algumas das situações com que se viram confrontados vos ocorreu uma solução, que acabou por se revelar inadequada, por, entretanto, os requisitos e normativos legais terem sido alvo de alterações.

É por tudo isto, Prezados Amigos, que tirando a morte e os impostos, o que é certo, é a incerteza. Estamos certos ou não?

João Colaço