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Alteração do Código da estrada, e dos Regulamentos, da Matrícula e da Habilitação Legal para Conduzir.


O Decreto-Lei n.º 2/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 9, Série I, procede à alteração do Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Os primeiros parágrafos deste Decreto-Lei referem que a regulamentação da matéria relativa às chapas de matrícula foi efetuada através do Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de março, na sua redação atual, que aprovou o Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis. A aproximação do esgotamento da atual série de matrículas determina que se proceda a alguns ajustamentos de natureza técnica nos modelos de chapas de matrícula, adaptando-os às novas combinações de carateres e adotando um formato que simplifica a sua produção.

Através do presente decreto-lei efetua-se ainda a harmonização do modelo de chapa de matrícula com o da generalidade dos Estados-Membros da União Europeia, que não apresentam referência à data da primeira matrícula do veículo, para além de se harmonizar os modelos das chapas de matrícula dos ciclomotores e motociclos com o dos restantes veículos, no que se refere à inclusão do dístico identificador do Estado-Membro de matrícula, previsto no Regulamento (CE) n.º 2411/98 do Conselho, de 3 de novembro de 1998, facilitando a circulação internacional destes veículos. É importante mencionar que a referência ao ano e mês de matrícula é única na União Europeia, verificando-se que, atualmente, só em Itália é possível indicar o ano da matrícula. Acresce que, esta menção gera interpretações incorretas por parte das entidades fiscalizadoras do trânsito de outros Estados-Membros da União Europeia quando os veículos circulam internacionalmente, uma vez que diversos países utilizam a referida solução não para a indicação da data da primeira matrícula do veículo, mas para inscrever a data limite de validade da matrícula, situação comum no caso de matrículas temporárias ou de exportação.

Importa referir que através deste novo modelo de chapas de matrícula será possível estabilizar o processo de produção de matrículas durante um longo período, sendo possível estimar como tempo máximo possível de utilização do modelo AA-00-AA cerca de 74 anos, o qual, ainda que venha ser reduzido, nomeadamente pela não utilização de combinações que possam formar palavras ou siglas que se entenda dever evitar, terá uma duração de utilização previsível de 45 anos. Ademais, este novo modelo permitirá considerar a inclusão de três algarismos na matrícula.

De modo a facilitar aos Prezados Colegas a consulta do teor deste diploma, disponibilizamos, abaixo, o respetivo link.

 

https://dre.pt/application/file/a/128071788