Cedência de Pessoal – Não sujeição a IVA
Temos sido questionados, com alguma frequência, acerca do correcto enquadramento, em sede do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), da cedência de pessoal, nas situações em que as entidades cedentes, que somente pretendam ser reembolsadas dos montantes despendidos relativos ao pessoal cedido, emitem a correspondente factura.