O presente Tome Nota tem o intuito de esclarecer, segundo o nosso entendimento, a diferença do tratamento, no que concerne à sujeição à TSU, do pagamento de férias não gozadas (...)
Por nos serem suscitadas, com alguma frequência, questões acerca do direito ao Fundo de Desemprego, por parte de gerentes e administradores (...)
Por sermos frequentemente questionados quanto à correcta aplicação das normas constantes do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), no que se refere à transmissão de bens em estado de uso (...)
Embora já tenha decorrido uma dezena de anos desde que se tornou obrigatória a existência de contas bancárias, e a sua utilização, pelas pessoas colectivas e pelas pessoa singulares (...)
Embora estejamos crentes de que não subsistirão grandes dúvidas acerca das regras a serem seguidas na atribuição destes subsídios (...)