Poucos serão os leitores que, sendo profissionais das áreas da contabilidade e da fiscalidade, não se tenham deparado, já, no decorrer da sua actividade, com a figura das sociedades irregulares.
A aceitação, por parte da Administração Tributária, dos gastos suportados com o tipo de despesas em epígrafe, está hoje contemplada na alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º, do Código do IRC
Por nos serem suscitadas, com bastante frequência, dúvidas acerca do enquadramento, em sede do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA)
A Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (OE 2013), alterou o n.º 7 do artigo 72.º - Taxas especiais, do Código do IRS, passando a ficar estabelecido que os rendimentos prediais (Categoria F)
Vimos, através deste Tome Nota, manifestar o nosso entendimento, sem prejuízo de melhor opinião, acerca dos movimentos contabilísticos, a serem efectuados pelas entidades empregadoras